Justiça prorroga prazo para que a Urbam forneça máscaras e luvas aos funcionários

Na decisão, o juiz destacou a distinção entre o contexto das orientações da OMS e o caso concreto

Escrito por: Bruna Caroline3 min de leitura
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Divulgação/PMSJC/Claudio Vieira
A Urbam explicou que está tomando todas as medidas para proteção da saúde dos funcionários de acordo com as recomendações da OMS (Divulgação/PMSJC/Claudio Vieira)

A Justiça do Trabalho prorrogou até o dia 31 de março o prazo para que a Urbanizadora Municipal (Urbam) de São José dos Campos forneça máscaras e luvas aos funcionários. A decisão da manhã desta quarta-feira (25) foi proferida após pedido de reconsideração acerca do fornecimento de luvas e máscaras apresentado pela Urbam.

A prefeitura informou que no pedido de reconsideração, a Urbam explicou que está tomando todas as medidas para proteção da saúde dos funcionários de acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Sendo que, o uso de máscaras e luvas cirúrgicas deveria ser reservado aos agentes de saúde ou àqueles que apresentarem sintomas do coronavírus.

Na decisão, o juiz destacou, porém, a distinção entre o contexto das orientações da OMS, que são voltadas para o público em geral e o caso dos autos, que envolve pessoas trabalhando em atividades essenciais. “No caso dos autos, a Urbam realiza inúmeras atividades distintas que levam à presunção do perigo de contato com superfícies contaminadas e secreções”, afirmou o juiz na decisão.

Em relação a possibilidade de dificuldade de estoque, ponto também levantado pela Urbam, o juiz buscou fixar um critério para identificar as funções que já indicavam o fornecimento de máscaras como equipamento de proteção individual. Entretanto, “(…) os documentos técnicos juntados, sobretudo o PPRA, mostram-se estranhos, confusos, com elementos contraditórios (…)”, concluiu o juiz na decisão.

Assim, foi determinado que a Urbam apresente novos documentos técnicos e alguns esclarecimentos. Ficando prorrogado o prazo para cumprimento do fornecimento de máscaras e luvas até o dia 31 de março, observado o disposto na decisão anterior.

Quanto ao fornecimento de álcool gel, a Urbam manifestou-se informando a disponibilização do produto. De acordo com a decisão, pelo contexto das manifestações, o juiz entendeu que está sendo cumprido. O sindicato da categoria informou, porém, que a medida não está sendo cumprida.

Entenda o caso

A Justiça do Trabalho determinou, provisoriamente, na última sexta-feira (20), em uma Ação Coletiva, que a Urbam, fornecesse aos funcionários álcool gel, luvas e máscaras. A decisão determinou também que os trabalhadores que compõem o grupo considerado de risco para o coronavírus não fossem colocados em atividade externa.

Decorrido o prazo para cumprimento da decisão, porém, o sindicato da categoria informou que a Urbam se manteve inerte.

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