PGJ recomenda que cidades voltem a seguir regras da fase vermelha do Plano SP
Na RMVale, pelo menos quatro cidades autorizaram o funcionamento de comércios que deveriam estar fechados

A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) recomendou, nesta terça-feira (26), que os municípios paulistas sigam as regras da fase vermelha do Plano São Paulo. Na RMVale, pelo menos quatro cidades flexibilizaram o funcionamento de comércios que deveriam ficar fechados.
As cidades de Taubaté, Guaratinguetá, Aparecida e Ubatuba, definiram esquemas próprios para o funcionamento do comércio.
A prefeitura de Guará informou, no último domingo (24), que vai manter o comércio aberto e seguirá as regras da fase vermelha somente nos finais de semana.
Com base em um decreto federal, Taubaté definiu medidas mais flexíveis para a fase vermelha e permitiu o funcionamento de salões de beleza, barbearias e academias. Em resposta, o Ministério Público também recomendou oficialmente que a cidade volte a seguir as regras do Governo do Estado.
Apoiada no mesmo decreto federal, a prefeitura de Ubatuba também autorizou o funcionamento de salões de beleza, barbearias e academias.
A prefeitura de Aparecida também flexibilizou algumas restrições do Plano SP. Na cidade, praticamente todos os comércios poderão funcionar das 6h às 20h, porém com 30% de ocupação, obrigatoriedade do uso de máscaras e disponibilização de álcool gel para os frequentadores. Mesmo com o decreto municipal, o Santuário Nacional de Aparecida optou por continuar seguindo as regras da fase vermelha do Plano SP.
Na recomendação, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, considerou o aumento diário no número de infecções e mortes pela Covid-19 e também a sobrecarga dos serviços de saúde. Também relembrou que as cidades podem somente definir medidas mais restritivas que o Governo do Estado no enfrentamento da pandemia, e não mais flexíveis.
O procurador-geral recomendou aos prefeitos das cidades que “[…] promovam a adequação da legislação municipal e dos atos da Administração, relativos às medidas restritivas voltadas à contenção pela Covid-19, à regulamentação mais restritiva editada pelo Estado de São Paulo, sob pena das medidas judiciais cabíveis”.
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