Veja o que abre e fecha no feriadão de Páscoa
E a diferença de Feriado e Ponto Facultativo

Correios: as agências não funcionarão na 6ª feira da Paixão. No entanto, no sábado (8), as agências que já costumam funcionar nesse dia, devem voltar com as suas atividades e entregas;
Casas Lotéricas: funcionarão durante o feriado, mas os horários poderão variar de acordo com o estabelecimento, segundo a Caixa;
Saúde: as UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) 24 horas e hospitais de emergência seguirão funcionando no feriado. Já postinhos e as UBS (Unidades Básicas de Saúde) interromperão suas atividades;
Bancos: as agências bancárias não abrirão na 6ª feira (7). As áreas de autoatendimento ficarão disponíveis para os clientes, assim como os canais digitais e remotos. Contas dos clientes com vencimento no dia 7 poderão ser pagas, sem acréscimos no valor, no próximo dia útil, segunda-feira (10);
Shoppings: Segundo a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping, as lojas irão funcionar das 14h às 20h no feriado. Já a praça de alimentação estará aberta das 11h às 22h;
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
A sexta-feira (7) é considerada como feriado nacional. Já a quinta-feira (6) pode ser ponto facultativo para alguns Estados e municípios.
O ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus empregados.
Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias. Contudo, em algumas situações a lei permite o trabalho nos feriados.
Uma lei federal define que apenas a Sexta-feira da Paixão é considerada, de fato, como feriado. A regra diz que os chamados “dias de guarda” são considerados feriados religiosos de acordo com a tradição local. É preciso que esses dias sejam regulamentados por leis específicas, e não podem exceder a quatro dias no ano.
A norma federal faz também referência específica à sexta-feira que antecede a Páscoa. A Quinta-Feira Santa, o Sábado de Aleluia e o Domingo de Páscoa, somente serão feriados se houver lei estadual ou municipal que assim determine. Essas datas, portanto, são consideradas como dias comuns do ponto de vista trabalhista.
Confira quais os próximos feriados nacionais:
- 7 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo
- 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes
- 1º de maio (segunda-feira): Dia do Trabalho
- 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil
- 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (quinta-feira): Dia de Finados
- 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República
- 25 de dezembro (segunda-feira): Natal
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