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Justiça barra nova tarifa de ônibus anunciada pela Prefeitura de São José

Aumento entraria em vigor no dia 6; índice não poderá passar de 1,76%

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Índice de reajuste da tarifa de ônibus em São José não poderá ultrapassar 1,76%, de acordo com decisão da Justiça

Foto: Arquivo/Meon

A Justiça suspendeu, em caráter liminar, o aumento da tarifa de ônibus que entraria em vigor em São José dos Campos na próxima segunda-feira (6). De acordo com a ordem judicial, o índice de reajuste da tarifa não poderá ultrapassar 1,76%, variação da inflação entre os meses de abril a novembro de 2019.

A tarifa passaria de R$ 4,20 para R$ 4,50 para usuários do bilhete eletrônico; de R$ 4,10 para R$ 5 para quem paga em dinheiro, e para R$ 5,20 para empresas que compram o vale transporte -índices de reajuste que variam de 7,3% a 19%.

A liminar barrando os novos valores foi concedida pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, nesta segunda-feira (30). Ela acatou pedido da Defensoria Pública, que aponta supostas irregularidades no processo que definiu o reajuste do valor.

De acordo com a juíza, a prefeitura deve limitar o reajuste à variação do IPC/Fipe, conforme determina um acórdão em vigor desde abril. Essa é a segunda vez neste ano que a Justiça barra reajuste na tarifa de ônibus anunciado pelo governo Felicio Ramuth (PSDB).

O embate judicial em torno da tarifa do transporte público começou em janeiro deste ano, quando a Defensoria Pública recorreu à Justiça apontando irregularidades no processo de definição da tarifa.

Por meio de nota, a Prefeitura de São José dos Campos informou que "assim que tomar conhecimento da decisão irá analisar os procedimentos a serem adotados". Informou ainda que "o reajuste tarifário do transporte coletivo segue as regras definidas nos contratos de concessão e legislação vigente, tendo sido precedido de procedimento de auditoria e consulta ao Conselho Municipal de Mobilidade Urbana". A administração ressaltou também que "o TJ [Tribunal de Justiça] negou o mesmo pedido na semana passada".

O Consórcio 123, que abrange as três empresas que operam o transporte público em São José, informou ao Meon, nesta terça-feira (31) que ainda não foi notificado da decisão da Justiça.

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