Por Meon Em RMVale

Liminar suspende limite de viagens no transporte adaptado em São José

Decisão considera que medida poderia gerar prejuízo aos usuários e fere o amplo direito ao serviço

transporte_adaptado_foto_charles_de_moura

Legenda da foto

Reprodução/Charles de Moura/PMSJC

O Tribunal de Justiça concedeu uma liminar que suspende os efeitos da portaria que prevê a limitação de viagens a pessoas deficientes que utilizam o transporte adaptado em São José dos Campos. Ainda cabe recurso da Prefeitura.

A portaria foi publicada no Boletim do Município no dia 18 de setembro, e a regra entraria em vigor nesta sexta-feira (1º). Pela mudança, os usuários do transporte adaptado seriam limitados a oito viagens por mês e 30 viagens a pessoas que fazem tratamento contínuo de risco à vida, como quimioterapia, diálise, hemodiálise, quimioterapia ou radioterapia.

A Prefeitura chegou a informar ao Meon que a mudança era necessária para organizar e democratizar o uso, priorizando os atendimentos de saúde e de pessoas com maior vulnerabilidade social, sem deixar de atender os cerca de 600 credenciados, possibilitando a redução da fila de atendimento, que atualmente é de cerca de 250 pessoas. 

Diante do exposto, a Defensoria Pública entrou com pedido de liminar para suspender os efeitos da portaria até que o poder judiciário decida sobre a legalidade e constitucionalidade da portaria. Para o defensor Jairo Salvador de Souza, a medida fere da pessoa com deficiência. “Nós [Defensoria Pública] consideramos a portaria ilegal e inconstitucional, violando o direito das pessoas com deficiência, especialmente as mais pobres”, disse.

Na decisão desta quinta-feira (31), a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José, Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, acatou o pedido ao considerar que a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência tem estatura de emenda à Constituição Federal, razão pela qual a proteção deferida aos deficientes está escorada num amplo espectro normativo, e que a meida poderia gerar dano aos usuários. 

Leia MaisMorre, aos 77 anos, o ex-vereador de Taubaté e ex-deputado Ary KaraAcesso da rotatória do Colinas será bloqueado para obras neste fim de semana em São JoséVereadora Renata Paiva pede licença do cargo para preparar campanha a prefeitura de São José

“É certo que princípio da igualdade pressupõe que pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma isonômica na medida de suas desigualdades”. “Nesse passo, a limitação geral e irrestrita de 8 viagens por mês a todos os deficientes - excetos os que padecem de doenças gravíssimas, que terão direito a 30 viagens – trata de forma igual pessoas com situações bastante diversificadas, vindo a vulnerar o princípio da isonomia”, diz a magistrada em um trecho.

Pela decisão, a Prefeitura tem cinco dias para se manifestar a respeito a contar da publicação desta determinação. A reportagem procurou a gestão municipal, mas até a publicação desta matéria não havia obtido um posicionamento. 

Reunião

A medida impactaria diretamente àqueles que utilizam o serviço diariamente e que, portanto, fazem mais de oito viagens por mês. Devido tamanha repercussão, usuários do transporte adaptado fizeram uma manifestação na última terça-feira (29), na Câmara Municipal, contra o novo regulamento. 

Após a manifestação, a comissão de passageiros do transporte adaptado agendou uma reunião com a Secretaria de Mobilidade Urbana para esta sexta-feira a fim de discutir a situação.  O encontro estava previsto para acontecer às 14h, na Câmara de São José. 

Leia íntegra da nota enviada pela Prefeitura

"A Prefeitura de São José dos Campos irá acatar a decisão da Justiça, revogar a portaria e iniciar os procedimentos para zerar a fila de espera pelo serviço, considerando o que diz o Art. 22 do Decreto 17767/2018: Na priorização do atendimento levar-se-á em conta, o grau de vulnerabilidade social, o grau de severidade da deficiência e os motivos da utilização do transporte, conforme a seguinte prioridade: I -tratamento de saúde e programa de reabilitação; II- educação especial; III - educação comum; IV - trabalho; V- social; VI - esporte e lazer.
Ainda nesta sexta-feira (1), a Secretaria de Mobilidade Urbana fará o chamamento de 20 munícipes que estão na fila de espera para o credenciamento e o objetivo é zerar a fila até o fim deste mês.

Vale ressaltar que, o serviço, complementar ao transporte público convencional, já teve mais de 2.767 munícipes cadastrados desde sua origem e passou por uma reformulação em abril de 2018, quando foi criada a divisão da operação em duas modalidades distintas: veículo comum e veículo adaptado (van).
Desde então e com a mesma previsão orçamentária, a Prefeitura aumentou em mais de 30% o número de atendidos, passando de 451 para 597 munícipes beneficiados, e em 108% o número de viagens.
Por conta desta reformulação e qualidade do serviço, o número de interessados também cresceu. Em julho de 2018, havia uma média de 10 solicitações por mês e neste ano são 45.

O serviço de transporte adaptado de São José é exemplo para outras cidades e recebeu em julho deste ano, o prêmio InovaCidade 2019, entregue apenas para 20 cidades do país durante o Smart City Business Brazil Congress & Expo, o mais importante evento sobre cidades inteligentes da América Latina."

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.

0

Boleto

Reportar erro!

Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:

Por Meon, em RMVale

Obs.: Link e título da página são enviados automaticamente.