Por Meon Em RMVale

Sindicato inicia cadastro para pagamento de ex-funcionários da GM

Mais de 2 mil trabalhadores vão receber até R$ 2.400 de valor atrasado

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Cerca de 2.000 ex-funcionários da GM vão receber da empresa

Marcus Alvarenga/Meon

O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos começa, nesta quinta-feira (20), o cadastro de mais de 2 mil ex-funcionários da montadora GM (General Motors) de São José dos Campos. Este é o primeiro passo para para realizar o depósito do valor referente ao aviso-prévio não pago pela empresa e garantido na Justiça.

A quantia a ser paga é referente a uma diferença no valor da homologação recebido pelos trabalhadores, que foram demitidos entre outubro de 2011 a junho de 2015.

O pagamento começará a ser feito 30 dias após a homologação do processo junto a Justiça do Trabalho, que está previsto para acontecer ainda neste mês, de acordo a categoria.

A quantia devida varia de R$ 70 a R$ 2.400, de acordo com o salário do funcionário na época. A intermediação do pagamento pelo sindicato foi aprovadodo pelos trabalhadores em uma assembleia realizada no início de junho, em frente a sede da categoria.

O SindMetal informa que serão distribuídas 140 senhas por dia para a realização do cadastro, e caso a procura exceda esse número, os ex-funcionários serão encaminhados para o próximo dia.

Os trabalhadores precisam comparecer na sede provisória do sindicato, localizada na rua Coronel Moraes, 193, no centro de São José, com a cópia do RG, CPF e do cartão ou extrato bancário do beneficiado.

Em caso dos familiares de trabalhadores já falecidos, é necessária a apresentação do documento original e da cópia do certidão de óbito, certidão de dependentes ou ausência de dependentes (emitida pelo INSS), RG e CPF dos depentendes ou dos herdeiros.

Entenda

A existência desse valor devido tem relação a uma lei aprovada em 2011, no Congresso Nacional, que instituiu o aumento do aviso prévio de 30 para 90 dias. Pela lei, além dos 30 dias, para cada ano trabalhado o aviso prévio aumenta em três dias até o limite de 90.

Segundo o sindicato, a GM descumpriu essa regra ao excluir do cálculo o primeiro ano de serviço de cada trabalhador. O problema foi detectado pelo Departamento de Homologação do sindicato que, em 2013, entrou com uma ação na Justiça cobrando o pagamento da diferença.

Os valores devidos terão desconto de 6% para sócios e 15% para não-sócios, por conta das custas processuais.

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