Por Meon Em RMVale

Tribunal de Justiça exige que Prefeitura de S. José mantenha vagas em creche durante período integral

Duas mães entraram com pedido para conseguir matrícula em duas instituições na cidade

O Tribunal de Justiça negou os pedidos da Prefeitura de São José dos Campos para derrubar a liminar que garantia vagas em creches municipais em período integral a duas crianças na cidade. A decisão favorável às famílias foi divulgada na última sexta-feira (31).

De acordo com a decisão, a prefeitura terá que conceder vagas às crianças em instituições próximas de onde moram sob pena de multa de R$ 50 por dia. As liminares foram concedidas em maio após duas mães, moradoras da zona leste da cidade, ingressarem com um pedido na justiça para conseguir as vagas nas creches.

Na justificativa para tentar derrubar a liminar que concedia as vagas nas creches, o governo municipal informou que as crianças já estavam inscritos em escolas em período parcial e que não há nada na legislação que determine a implantação de educação em período integral. Em uma das decisões, porém, a relatora entende que é dever do poder público oferecer vagas para os que desejarem.

Alívio.

A telefonista Suzana Cristina Santos, de 32 anos, é uma das mães que entrou na justiça para conseguir uma vaga em período integral na creche. Moradora do Residencial Seteville, ela pagava uma vizinha para ficar com o filho de cinco meses.

“Eu saio de casa muito cedo e meu marido também trabalha e minha licença maternidade terminou mês passado. Então combinei com uma vizinha de pagar R$ 400 para ficar com meu filho, mas pesa muito no meu orçamento, já que meu salário não é alto”, disse Suzana que pretende fazer a matrícula para seu filho nesta terça-feira.

“Com meu filho na creche, não preciso pagar minha vizinha para olhar ele e posso usar o dinheiro para investir na minha casa que eu estou reformando”, afirmou.

Outro lado.

Em nota, a Prefeitura de São José dos Campos informou que o atendimento diário de 5h atende os objetivos de estimulação ao desenvolvimento infantil oferecendo oportunidade de interação social, novas experiências e conhecimento do mundo formal.

Confira a nota na íntegra:
Cabe à Procuradoria Municipal, como dever de ofício, recorrer de decisões quando a fundamento jurídico para tanto. Assim, enquanto estão pendentes de recursos, as decisões judiciais vigentes são cumpridas.

O período de atendimento de 5h diária, atende os objetivos de estimulação ao desenvolvimento infantil, oferecendo oportunidade de interação social, novas experiências e conhecimento do mundo formal, garantindo ao mesmo tempo, a convivência familiar fundamental no desenvolvimento pisco afetivo da criança, conforme previsto no estatuto da criança e adolescente.

Cabe à Procuradoria Municipal, como dever de ofício, recorrer de decisões quando a fundamento jurídico para tanto. Assim, enquanto estão pendentes de recursos, as decisões judiciais vigentes são cumpridas.

O período de atendimento de 5h diária, atende os objetivos de estimulação ao desenvolvimento infantil, oferecendo oportunidade de interação social, novas experiências e conhecimento do mundo formal, garantindo ao mesmo tempo, a convivência familiar fundamental no desenvolvimento pisco afetivo da criança, conforme previsto no estatuto da criança e adolescente.

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