Por Jefferson Santos Em RMVale Atualizada em 03 ABR 2020 - 14H15

Mulheres provedoras de lar terão direito a R$ 1.200 de auxílio do governo

Lei que autoriza o benefício foi publicada no Diário Oficial da União na noite desta quinta-feira

As mulheres que sustentam um lar sozinhas terão direito a até R$ 1.200 do auxílio emergencial sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A lei que autoriza o ‘coronavoucher’ no valor de R$ 600 a trabalhadores informais e pessoas de baixa renda foi publicada no Diário Oficial da União, em edição extra, na noite desta quinta-feira (2). Veja abaixo se você tem direito e como fazer o saque

A MP (Medida Provisória) foi aprovada na Câmara dos Deputados na última semana e no Senado, na segunda-feira (30). De acordo com a medida, tem direito ao auxílio os trabalhadores informais, de baixa renda e que não recebam outro benefício do governo, com exceção do Bolsa Família. Já para as mulheres que são mães e chefes de família, há o direito de receber o dobro do valor, que chega a R$ 1.200.

Em todos os perfis, os beneficiários poderão sacar o coronavoucher, como foi apelidado, por até três meses. O repasse do dinheiro aos trabalhadores sem renda, devido à quarentena, custará aproximadamente R$ 14,5 bilhões aos cofres públicos. 

Opinião

Reprodução/Fernando Frazão/Agência Brasil
Reprodução/Fernando Frazão/Agência Brasil

Para a deputada estadual Letícia Aguiar (PSL), que representa a RMVale (Região Metropolitana do Paraíba e Litoral Norte) na Assembleia Legislativa de São Paulo, o governo federal demonstrou sensibilidade aos brasileiros, sobretudo aqueles mais afetados e sofridos com a sanção do auxílio emergencial.

“Para as mulheres que trabalham como autônomas [o presidente] demonstrou ainda mais o seu cuidado, o seu zelo. Muitas mulheres, a maioria delas, são as únicas provedoras de uma família inteira, com muitos filhos. Então, essa medida é muito bem-vinda não porquê são mulheres, mas porque são merecedoras. A medida de dobrar o valor para R$ 1.200 é um justo conhecimento por mérito e dedicação de muitas mulheres brasileiras que nós temos ”, disse.

Já a vereadora Juliana Fraga (PT), de São José dos Campos, acha que o auxílio sozinho pode não ser o bastante para essas mulheres que são provedoras de lar.

“A iniciativa ajuda, sim. Porém, na minha opinião, para quem sustenta uma casa sozinha não é o suficiente. O governo poderia ter aprovado também outras ações, como auxílio aluguel ou adicional por quantidade de filhos. Lembrando da urgência dessa necessidade, é preciso também de um olhar mais humano e ágil [do governo] para que o auxílio chegue o mais rápido possível para quem precisa”, destacou.

Quanto cada família vai receber

- O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.

- A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil

- Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família

- Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior

Quem pode receber

1) O candidato deve cumprir todos estes requisitos:

- ser maior de 18 anos de idade

- não ter emprego formal

- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família

- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

2) Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:

- exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)

- é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

- é trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

- se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos

Inscrição para receber o benefício

- A forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada. O ministério alerta para ninguém procurar os bancos oficiais por enquanto nem passar dados pessoais para ninguém, para não ser vítima de golpe. A forma de inscrição será divulgada oficialmente e será feita pela internet.

Como o governo vai verificar o candidato

- A renda média será verificada por meio do Cadastro Único, para os inscritos. Quem não é inscrito no cadastro fará uma autodeclaração em plataforma digital (pela internet), e o governo fará todos os cruzamentos possíveis utilizando o CPF (para quem tem)

* Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família

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