Por Meon Em RMVale

Recadastramento de ambulante em São José vai até 17 de janeiro

Objetivo é aperfeiçoar o controle e fiscalização das atividades econômicas nas áreas públicas de São José, além de atualizar a base de dados

 

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Para renovação das inscrições municipais, é preciso comparecer à sede do DFPM (Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais)

Foto: Claudio Vieira/PMSJC

 

A Prefeitura de São José dos Campos realiza até o próximo dia 17 de janeiro o recadastramento dos titulares de inscrição municipal nos ramos de comércio ambulante e trailers em áreas públicas da cidade, segundo o edital de convocação publicado no Boletim do Município do último 5 de dezembro.

O recadastramento é obrigatório para todos os permissionários interessados em continuar a exercer suas atividades e os ambulantes que não se apresentarem estão sujeitos a ter suas licenças suspensas.

Para renovação das inscrições municipais, é preciso comparecer à sede do DFPM (Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais), na rua Saigiro Nakamura, 50, na Vila Industrial (zona leste), de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

O objetivo da Secretaria de Proteção ao Cidadão é aperfeiçoar o controle e fiscalização das atividades econômicas, além de atualizar a base de dados para viabilizar a definição dos parâmetros para o uso racional das áreas públicas da cidade.

Em caso da impossibilidade de comparecimento no DFPM no prazo fixado neste Edital por motivo de doença, o permissionário poderá ser representado por terceiro, desde que munido, no momento da inscrição, de procuração para este ato, devendo o procurador apresentar atestado médico esclarecendo o motivo pelo qual o outorgante não pôde comparecer. 

Acompanhe abaixo como se recadastrar

Em caso da impossibilidade de comparecimento na data da inscrição por motivo de doença, o permissionário poderá ser representado por terceiro, desde que munido de procuração com firma reconhecida para este ato e atestado médico esclarecendo o motivo pelo qual não pode comparecer.

O permissionário interessado em se recadastrar deverá apresentar os seguintes documentos ao DFPM, na ocasião de seu comparecimento, um requerimento padrão devidamente preenchido e sem rasura.

Devem ser informados os seguintes dados:

Nome, residência e identidade;

Espécie de mercadoria colocada à venda;

Data do início da atividade;

Logradouro onde exerce a atividade.

Documentos necessários

O pedido de inscrição deve ser instruído com fotocópia, acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos:

Documento de Identidade;

Cadastro de Pessoa Física junto à Receita Federal do Brasil;

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Comprovante de residência em nome do comerciante, cônjuge ou companheiro, filho ou, ainda, em nome de terceiro, desde que comprovado o vínculo,

Comprovante de Inscrição Municipal;

Certidão Negativa de Débitos Municipais relativas a Inscrição Municipal;

Fotografia atualizada do comerciante exercendo a atividade.

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