Por Meon Em Opinião

Confira 5 dicas sobre direitos do consumidor no Carnaval

Carnaval chegando e com ele muitos direitos que, em meio às serpentinas e os confetes, os foliões deixam passar. É preciso ficar atentos às dicas para que a curtição do Carnaval seja apenas com diversão e não com chateação!

Dica 1: Atrasos no ônibus ou no avião

De ônibus ou de avião, fique sempre de olho com o que pode levar de bagagem, de forma gratuita, quando for de avião, e aos horários que foram definidos. Os contratos (sim, ao comprar a passagem você está firmando um contrato) precisam ser respeitados. Se houver alguma quebra nesse contrato, o usuário deve ser indenizado. Após 4h de atraso, os passageiros devem ser acomodados em hotéis e devem receber alimentação. Caso isso não ocorra,  pode, sim, haver indenização;

Dica 2- Overbooking

Quando uma empresa de transporte vende mais passagens do que a capacidade dos veículos, temos a caracterização do Overbooking. Caso isso ocorra, denuncie para a ANAC, que fica localizada dentro dos aeroportos ou rodoviárias. Nesses casos, as empresas podem ser multadas e o consumidor tem o direito de ser indenizado por todos os prejuízos que tiver;

Dica 3- Bagagem

Todas as vezes que for despachar a bagagem, a identifique sempre com seus dados pessoais, dentro e fora da mala. Se for extraviada procure a empresa para efetuar a reclamação. Após 30 dias do extravio a empresa é obrigada a efetuar a indenização, mas não deixe de discriminar todos os itens e valores que estavam na bagagem  no momento em que verificar o extravio;

Dica 4- Agência Turística

Quando optar fazer viagens por agência turística nunca se esqueça que elas são responsáveis solidárias por qualquer infortúnio que venha ocorrer. Portanto, guarde todos os comprovantes e orçamentos. Quando efetuar pagamentos sempre peça a nota fiscal, pois assim será facilmente comprovado a solidariedade das empresas; 

Dica 5 - Festas e Eventos

Caso escolha curtir o carnaval em festas privadas esteja atento ao que foi divulgado para saber se está incluso no convite, principalmente quando houver bebidas e comidas. Caso a informação esteja suprimida, presume-se que a festa é “all inclusive”, podendo, então, o folião consumir tudo que está disponível no local. Se houver algum descumprimento, o  consumidor poderá efetuar sua reclamação na Delegacia do Consumidor ou no PROCON.

Todas as vezes que houver problemas em viagens, hospedagens ou festa nesse Carnaval, procure documentar com fotos, gravações, tickets, protocolos das reclamações registradas e testemunhas para que, ao chegar na sua cidade, possa acionar  o fornecedor. Se não for ressarcido terá as provas para ingressar judicialmente e garantir seu direito.

Quem sofre qualquer tipo de problema decorrente de direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor tem direito a ressarcimento de valores pagos juntamente com indenização por danos morais e materiais. 

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Anne Elise é advogada e colunista do Meon

Arquivo pessoal

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