
Negado Habeas Corpus a advogado acusado de formação de quadrilha e falsidade ideológica
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu Habeas Corpus (HC 117517) impetrado pelo advogado N.J.N., que pedia anulação de prova testemunhal em ação penal a que responde perante o juízo da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (RJ), alegando não ter sido previamente intimado das oitivas das testemunhas de acusação e do depoimento de corréu. O HC questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou pedido lá impetrado com o mesmo teor.