A possibilidade de solicitar a cidadania portuguesa após cinco anos de residência em Portugal pode estar prestes a mudar. Em janeiro, o Parlamento Português aprovou uma emenda ao artigo 15 da Lei da Nacionalidade Portuguesa, que propõe redefinir o cálculo do período de residência para solicitar a nacionalidade.
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Essa emenda impactaria diretamente os brasileiros e outros estrangeiros, considerando agora os anos em que as famílias aguardam a autorização de residência. Embora a emenda aguarde a promulgação pelo presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Souza, ela traz esperança para muitas famílias.
A mudança proposta faria com que o prazo começasse a contar no momento do pedido de autorização de residência, em oposição ao atual método que inicia a contagem apenas após a obtenção da autorização. A advogada Rebeca Albuquerque ressalta que isso beneficiaria imigrantes que atualmente esperam pela autorização para iniciar a contagem do período exigido (cinco anos para cidadãos da CPLP e seis anos para outras nacionalidades).
Rebeca destaca as recentes iniciativas de Portugal para regularizar a imigração, tornando o país um dos mais acolhedores da Europa e o sétimo mais seguro do mundo. Além disso, o governo português implementou, em dezembro de 2023, um novo regulamento para a submissão online da nacionalidade, simplificando os processos e reduzindo a burocracia. Advogados agora podem submeter os processos eletronicamente, agilizando a tramitação.
O escritório ALM Advogadas Associadas ressalta que os documentos apresentados eletronicamente têm validade equivalente aos originais em papel, desde que digitalizados e assinados eletronicamente de maneira correta. Para adquirir a nacionalidade portuguesa, é necessário cumprir requisitos como nascimento em Portugal com pais de nacionalidade portuguesa, residência legal no país por pelo menos cinco anos, ou casamento com um português. O escritório está disponível para analisar outros casos específicos de aquisição ou readquisição da nacionalidade portuguesa.
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