A Justiça Eleitoral de São Paulo atingiu uma marca importante no cadastro biométrico: mais de 29,4 milhões de pessoas já possuem as impressões digitais coletadas no estado, o que representa 87,95% do eleitorado total (33,4 milhões).
No entanto, cerca de 4 milhões de eleitores (12,05% dos votantes registrados) ainda não realizaram a coleta biométrica. A identificação biométrica, realizada desde 2008, é uma das principais ferramentas de segurança do processo eleitoral, garantindo que cada eleitor seja identificado de forma única e confiável .
Consulta e Agendamento
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) orienta quem ainda não fez o procedimento a agendar on-line antes de comparecer a um cartório.
A coleta das digitais e da foto é realizada durante o atendimento presencial para quem vai tirar o título pela primeira vez ou necessita de outros serviços (como atualização de dados e transferência de domicílio eleitoral).
Consulta da Situação: Verifique sua biometria no Autoatendimento do TSE, clicando em "Título Eleitoral" e depois em "Consultar situação eleitoral".
Documentos Necessários: Compareça ao cartório no dia agendado com documento oficial com foto e comprovante de residência.
Reagendamento: Pessoas que já têm a biometria só precisam refazer o procedimento se a coleta tiver sido feita há mais de 10 anos ou se houver problemas nos dados registrados.
Informações Importantes e Gratuidade
Gratuidade dos Serviços
Todos os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral, incluindo o cadastro da biometria, são gratuitos, sejam eles realizados pela internet ou pessoalmente. Os únicos valores cobrados referem-se a multas aplicadas por descumprimento de obrigações eleitorais (como deixar de votar sem justificar a ausência).
Alerta para Jovens e Eleições 2026
Faltam apenas seis meses para o prazo final de tirar ou regularizar o título e poder votar nas Eleições 2026.
Jovens (15 Anos): A Justiça Eleitoral não faz o cadastro biométrico de pessoas menores de 15 anos. O alistamento eleitoral é facultativo a partir dos 15 anos, mas o jovem só poderá votar se completar 16 anos até a data do pleito, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.
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