Brasil

Bolsonaro cria a NAV Brasil, primeira estatal de seu governo

A empresa foi criada pela cisão da Infraero

Escrito por FolhaPress

25 DEZ 2020 - 12H44 (Atualizada em 25 DEZ 2020 - 15H19)

Reprodução Internet

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou um decreto que cria a primeira estatal de seu governo, a NAV Brasil. A empresa concentrará toda a atividade de navegação aérea do país.

Vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando da Aeronáutica, a NAV Brasil recebeu aval para ser criada em novembro do ano passado, em lei sancionada pelo presidente.

A empresa foi criada pela cisão da Infraero. O decreto não informa a previsão orçamentária da nova estatal nem quantos funcionários serão transferidos.

A decisão de Bolsonaro de criar a NAV vai na contramão das diretrizes liberais da atual equipe comandada por Paulo Guedes (Economia).

O Ministério da Economia defende privatizações e enxugamento da máquina pública.

O presidente, porém, cedeu às pressões do Comando da Aeronáutica. Desde a gestão da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), os militares pleiteavam a criação da estatal.

"A criação da NAV Brasil S.A. reforça a relevância dos serviços de navegação aérea, otimizando a organização do setor de transportes aéreos", afirmou, em nota, o governo, ressaltando que isso não representa aumento da participação estatal na economia, pois a empresa é resultado da cisão da Infraero, o que gera ganho de eficiência.

O Comando da Aeronáutica garante que as receitas virão da navegação aeroportuária. Hoje, essa prestação de serviço responde, segundo os militares, por 12% de toda a atividade do setor, que é desempenhada por órgãos da Aeronáutica e é remunerada.

Segundo o decreto, a Infraero tem 60 dias para apresentar a documentação necessária para a elaboração do laudo de avaliação da parte cindida. Além disso, uma assembleia geral de acionistas da NAV ainda terá que aprovar o estatuto social da empresa.

Caberá à Aeronáutica criar uma comissão transitória responsável pela estruturação da empresa até que seja formado um comitê de elegibilidade estatutário.

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