BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o texto-base do projeto de lei complementar que estabelece mandatos fixos para o presidente e diretores do Banco Central, o que reduziria as chances de interferência política na autoridade monetária, de acordo com os defensores da proposta.
O texto-base foi aprovado, por maioria, sem mudanças em relação ao que saiu do Senado. O placar da votação foi 339 a favor e 114 contrários. Os deputados ainda precisam analisar sugestões de mudanças ao projeto. Caso haja alteração de mérito, o texto volta ao Senado.
O projeto foi aprovado no Senado em novembro e está entre as prioridades do governo federal. No entanto, era visto como secundário pelo ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ), que defendia a votação de pautas consideradas mais urgentes, como a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial, que traz mecanismos de ajuste fiscal, e a reforma tributária.
A ideia inicial era que a proposta do Senado fosse apensada a outra, de autoria do Executivo, antes de ser votada. O parecer do relator escolhido por Lira, o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), no entanto, foi feito em cima apenas do texto do Senado --ele rejeitou um projeto de lei complementar enviado pelo governo à Câmara em 2019.
Segundo o projeto, a prioridade do Banco Central será assegurar a estabilidade dos preços. A autoridade monetária terá como objetivos secundários perseguir o pleno emprego, zelar pela estabilidade do sistema financeiro e suavizar oscilações da atividade econômica.
O texto prevê que a autoridade monetária tenha mandatos fixos de quatro anos para o presidente e os diretores da instituição. Com isso, a demissão por iniciativa do presidente da República seria dificultada.
Atualmente, além de não haver mandato, os dirigentes podem ser demitidos por iniciativa do presidente da República.
De acordo com o projeto, as demissões podem ocorrer no caso de solicitação dos próprios dirigentes, por enfermidades, em casos de condenações transitadas em julgado ou proferida por órgão colegiado ou por comprovado e recorrente desempenho insuficiente. No caso de baixo desempenho, a dispensa precisará de aval do Senado.
O argumento é que esse procedimento tem como objetivo blindar a instituição de interferência políticas.
Pela proposta, o presidente do BC iniciará seu mandato no primeiro dia útil do terceiro ano do mandato do presidente. Para que possa assumir, o nome precisa ter sido aprovado pelos senadores em votação secreta no plenário da Casa.
AUTONOMIA DO BANCO CENTRAL
>>O Banco Central tem como objetivo principal assegurar a estabilidade de preços
>>Também terá como meta zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego
>>Diretoria terá nove membros, sendo um o presidente
>>O presidente e os diretores serão indicados e nomeados pelo presidente, após aprovação dos nomes pelo Senado
>>Mandato do presidente e dos diretores terá duração de 4 anos
>>Todos poderão ser reconduzidos uma vez, por decisão do presidente
>>O presidente e os diretores do BC podem ser exonerados a pedido ou caso sejam acometidos de uma doença que incapacite o exercício do cargo
>>Também podem ser exonerados se condenados, mediante decisão transitada em julgado --quando não cabem mais recursos-- ou proferida por órgão colegiado, pela prática de improbidade administrativa ou de crime cuja pena proíba, temporariamente, o acesso a cargos públicos. E quando apresentarem desempenho insuficiente para alcançar os objetivos do BC
>>O presidente do BC perde o status de ministro e é vedado de exercer outro cargo, emprego ou função, públicos ou privados, exceto o de professor, e de ter participação acionária, direta ou indireta, em instituição do sistema financeiro sob supervisão do BC, restrição que se estende a cônjuges e parentes até o segundo grau.
>>O presidente do BC não poderá participar do controle societário ou exercer qualquer atividade profissional direta ou indiretamente, com ou sem vínculo empregatício, junto a instituições do sistema financeiro nacional, após o exercício do mandato, exoneração a pedido ou demissão justificada, por um período de seis meses
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