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CCJ aprova destaque para pensão por morte não inferior a 1 salário mínimo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado aprovou, por votação simbólica, a emenda 483 que determina que a pensão por morte não possa ser inferior a um salário mínimo. Essa emenda já contava com parecer favorável de Tasso Jereissati (PSDB-CE).

A CCJ apreciará na sequência, em votações nominal, outros sete destaques de bancada ao parecer do Jereissati (PSDB-CE), que foi aprovado nesta quarta pelo colegiado.

O destaque do PSD pede a votação em separado da emenda 3, que reduz da idade mínima final de aposentadoria em dois anos para mulheres (de 62 para 60 anos) e três anos para homens (de 65 para 62 anos).

O destaque de PDT pede a votação em separado da emenda 168, que mantém o abono salarial para todos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. Já a reforma restringe o pagamento a quem recebe até R$ 1.364,43 por mês.

O destaque do Pros pede a votação em separado da emenda 281, que retira o sistema de pontos (idade, tempo de contribuição e tempo de serviço) para aposentadorias especiais por agentes nocivos.

O PT apresentou três destaques de bancada. O primeiro pede a votação em separado da emenda 323, que retira a exigência de pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar na transição da reforma.

O segundo destaque do PT pede a votação em separado da emenda 485 que busca reduzir de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição para os novos trabalhadores do sexo masculino. Para os homens estão no mercado de trabalho atualmente, a reforma já prevê tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Já o terceiro destaque do PT pede a votação em separado da emenda 491, que mantém o atual cálculo da média salarial para o recebimento da aposentaria. A reforma estabelece que os trabalhadores receberão 60% da média após 20 anos de contribuição, chegando a 100% apenas após 40 anos de contribuição.

O destaque da Rede pede a votação em separado da emenda 391, que mantém o cálculo atual das pensões por morte. A reforma estabelece o recebimento inicial de 50% do valor do benefício, com acréscimos conforme a quantidade de dependentes.

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