A Justiça de São Paulo determinou que a Enel deve pagar uma indenização de R$ 10.000 por danos morais a uma cliente que ficou quatro dias sem energia elétrica após fortes chuvas na capital paulista. A decisão foi tomada na última terça-feira (29) e reflete a postura do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em responsabilizar a concessionária pelo restabelecimento rápido do serviço, mesmo em casos de eventos climáticos adversos.
A Enel argumentou que a interrupção do fornecimento foi resultado de fenômenos naturais, mas o tribunal não considerou essa justificativa válida. Os juízes enfatizaram que tais eventos são riscos inerentes à atividade da empresa e que a variação de tensão ou a suspensão do fornecimento de energia são questões que a concessionária deve gerenciar adequadamente.
A decisão do tribunal destaca a importância de manter um serviço regular e seguro, e a indenização foi considerada devida devido ao não cumprimento das obrigações contratuais por parte da Enel.
Este caso é emblemático de uma série de problemas enfrentados pela região metropolitana de São Paulo, onde ventos fortes e chuvas intensas frequentemente resultam em interrupções de energia que afetam milhares de clientes. A falta de eletricidade também tem impactos secundários, como a interrupção do abastecimento de água, reforçando a necessidade de sistemas de energia mais eficientes e resilientes, especialmente em períodos de condições climáticas desafiadoras.
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