Para escapar de uma condenação por homicídio e exercício ilegal da medicina, o falso médico Fernando Henrique Guerrero — também conhecido como Fernando Henrique Dardis — teria pago cerca de R$ 5 mil para obter o corpo de um indigente e simular a própria morte em Guarulhos, na Grande São Paulo.
Segundo a Polícia Civil e o Ministério Público de Sorocaba (MPSP), a fraude só foi possível com o envolvimento de servidores públicos do município, ligados ao Serviço Funerário Municipal e à Secretaria da Saúde.
As investigações, conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), indicam que houve liberação irregular de um corpo não reclamado, mediante pagamento, para ser usado na cerimônia de falso sepultamento.
“Ficou evidenciado que o corpo utilizado no sepultamento não correspondia ao de Fernando Henrique, mas a um indigente retirado do serviço funerário de forma irregular. Há fortes indícios de conluio entre servidores públicos e o réu, com intermediação de um funcionário terceirizado”, aponta relatório policial.
Documentos do processo revelam que o esquema envolveu falsificação de atestado de óbito, certidão médica e selos digitais. O valor negociado variava entre R$ 3 mil e R$ 8 mil, mas a Polícia Civil registrou o pagamento de R$ 5 mil em relatório parcial.
A Prefeitura de Guarulhos confirmou, por meio de nota, que abriu uma sindicância interna para apurar a conduta dos servidores e afirmou colaborar com as autoridades. O município, porém, não informou quais medidas adotou para reforçar o controle sobre o sistema funerário.
Prisão e reabertura do processo
O golpe foi descoberto em 2025, levando o Judiciário paulista a revogar o reconhecimento da morte de Guerrero e a reabrir o processo criminal.
Em 24 de junho de 2025, o falso médico se entregou à polícia no 1º Distrito Policial de Guarulhos, acompanhado de seu advogado. Ele permanece à disposição da Justiça.
A Justiça também determinou um novo mandado de prisão preventiva após a descoberta da fraude, e o juiz Emerson Tadeu Pires de Camargo, de Sorocaba, classificou o caso como “grave atentado à fé pública e ao sistema judicial”.
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