O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos contra a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que havia autorizado enfermeiros e técnicos de enfermagem a atuarem na realização do aborto legal em situações previstas pela legislação brasileira.
A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Com esses votos, a maioria do plenário virtual se posicionou pela revogação da medida cautelar concedida por Barroso.
O caso é analisado em plenário virtual, formato em que não há debate entre os ministros, e os votos podem ser registrados até a próxima sexta-feira (24).
Na decisão que agora foi derrubada, Barroso havia determinado que profissionais de enfermagem poderiam auxiliar nos abortos legais realizados com medicamentos e nas fases iniciais da gestação, sem que isso configurasse crime, desde que sob supervisão médica.
O ministro defendeu, na época, que restringir o procedimento apenas a médicos gera “vazio assistencial” e viola direitos fundamentais de meninas e mulheres vítimas de estupro ou com risco de vida.
“Reconhecer a limitação do aborto apenas aos médicos contribui para a negação de atendimento e a perpetuação de violações de direitos”, argumentou Barroso.
Ao divergir, Gilmar Mendes afirmou que não há fato novo que justifique a atuação monocrática do relator.
“O deferimento de medida cautelar pressupõe a presença concomitante dos requisitos legais, sendo certo que a ausência de quaisquer deles obsta a concessão de provimento cautelar”, escreveu o ministro.
A legislação brasileira permite o aborto em três situações: risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e casos de feto anencefálico.
Segundo dados citados na ação, cerca de 16 mil meninas entre 10 e 14 anos tornam-se mães por ano no Brasil, enquanto apenas 166 hospitais no país estão habilitados a realizar o aborto legal.
Em sua decisão anterior, Barroso destacou que a gravidez infantil representa uma violação ao princípio da proteção integral da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.
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