Politica

Maioria do STF derruba liminar de Barroso sobre aborto

Sete ministros votaram pela revogação da medida cautelar

Escrito por Meon

18 OUT 2025 - 15H00

Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos contra a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que havia autorizado enfermeiros e técnicos de enfermagem a atuarem na realização do aborto legal em situações previstas pela legislação brasileira.

A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Com esses votos, a maioria do plenário virtual se posicionou pela revogação da medida cautelar concedida por Barroso.

O caso é analisado em plenário virtual, formato em que não há debate entre os ministros, e os votos podem ser registrados até a próxima sexta-feira (24).

Na decisão que agora foi derrubada, Barroso havia determinado que profissionais de enfermagem poderiam auxiliar nos abortos legais realizados com medicamentos e nas fases iniciais da gestação, sem que isso configurasse crime, desde que sob supervisão médica.

O ministro defendeu, na época, que restringir o procedimento apenas a médicos gera “vazio assistencial” e viola direitos fundamentais de meninas e mulheres vítimas de estupro ou com risco de vida.

“Reconhecer a limitação do aborto apenas aos médicos contribui para a negação de atendimento e a perpetuação de violações de direitos”, argumentou Barroso.

Ao divergir, Gilmar Mendes afirmou que não há fato novo que justifique a atuação monocrática do relator.

“O deferimento de medida cautelar pressupõe a presença concomitante dos requisitos legais, sendo certo que a ausência de quaisquer deles obsta a concessão de provimento cautelar”, escreveu o ministro.

A legislação brasileira permite o aborto em três situações: risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e casos de feto anencefálico.

Segundo dados citados na ação, cerca de 16 mil meninas entre 10 e 14 anos tornam-se mães por ano no Brasil, enquanto apenas 166 hospitais no país estão habilitados a realizar o aborto legal.

Em sua decisão anterior, Barroso destacou que a gravidez infantil representa uma violação ao princípio da proteção integral da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.

✅ Receba as notícias do dia – clique AQUI para seguir o canal MEON no WhatsApp.

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.

0

Boleto

Reportar erro!

Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:

Por Meon, em Politica

Obs.: Link e título da página são enviados automaticamente.