O governo federal, com aval do STF, dobrou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e MEIs (Microempreendedores Individuais). A medida impacta diretamente o custo de operações como empréstimos, antecipação de recebíveis, vendas no cartão e câmbio.
Antes, a alíquota do IOF para pessoas jurídicas comuns era de 0,0041% ao dia. Com a mudança, MEIs e empresas do Simples passam a pagar 0,0082% ao dia — um aumento de 100%.
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Para micro e pequenos empresários que dependem de crédito para manter ou expandir seus negócios, o imposto dobrado representa aumento no custo final das operações financeiras. A alta recai justamente sobre o segmento mais vulnerável do setor produtivo.
A mudança afeta diretamente quem busca linhas de crédito em bancos, antecipações de vendas no cartão, adiantamentos de recebíveis ou mesmo operações de câmbio.
Segundo especialistas, a medida pode inibir o acesso ao crédito por parte dos pequenos empreendedores, que já enfrentam dificuldades com alta de juros e burocracia bancária.
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