A partir do próximo ano, as regras para o recebimento do abono salarial do PIS/Pasep sofrerão mudanças significativas, principalmente nos critérios de acesso ao benefício. O abono, pago anualmente a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos com base no salário mínimo, terá novas faixas de elegibilidade definidas pelo governo federal.
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Atualmente, o benefício é destinado a quem recebe até dois salários mínimos. A partir de 2026, esse limite começará a cair gradualmente até atingir 1,5 salário mínimo por volta de 2035, segundo o Ministério da Fazenda. Nesse processo de transição, a renda inicial para acesso ao abono será limitada a R$ 2.640,00, e o benefício passará a ser reajustado anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
O valor do abono em si continuará sendo calculado com base no salário mínimo — dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base. Não haverá mudanças na fórmula de cálculo, apenas nos critérios de elegibilidade.
As alterações fazem parte do pacote fiscal aprovado em 2024 pelo Congresso Nacional, cujo objetivo é direcionar os recursos para trabalhadores de menor renda e equilibrar as contas públicas.
Quem deve perder o benefício
Com as novas regras, parte dos trabalhadores deixará gradualmente de ter acesso ao PIS/Pasep. O Ministério da Fazenda estima que, em 2030, cerca de 3 milhões de brasileiros não estarão mais dentro da faixa necessária para receber o abono. A redução será escalonada até 2035, quando somente trabalhadores que ganham até 1,5 salário mínimo terão direito ao benefício.
Apesar da restrição no acesso, o governo afirma que o valor do abono não será reduzido. Trabalhadores que permanecerem dentro dos critérios continuarão recebendo o benefício proporcional aos meses trabalhados e ao valor do salário mínimo vigente.
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