Moraes manda soltar réu do 8 de janeiro após constatar erro judicial
Decisão restabelece medidas cautelares para Divanio Natal Gonçalves

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (14) a soltura de Divanio Natal Gonçalves, réu pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a defesa apontarem um erro judicial que levou à prisão preventiva do homem.
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Moraes restabeleceu as medidas cautelares que já haviam sido impostas anteriormente. Divanio respondia pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime e estava preso desde 2 de abril deste ano. A detenção foi decretada em setembro de 2024, sob a justificativa de descumprimento de medidas cautelares, após ele supostamente não comparecer ao Juízo de Execução Penal de Uberlândia (MG) para tomar ciência das condições de sua liberdade provisória, que incluíam o uso de tornozeleira eletrônica.
Na semana passada, a defesa apresentou pedido de revogação da prisão, alegando que Divanio estava cumprindo as medidas cautelares em um juízo diferente do indicado na carta de ordem enviada pelo STF. Segundo o réu, a tornozeleira eletrônica estava ativa no momento da prisão e permaneceu em uso por cerca de uma semana após sua detenção.
A PGR confirmou a versão da defesa com base em uma certidão da Vara de Violência Doméstica contra a Mulher e de Precatórios Criminais da Comarca de Uberlândia. O documento registrou que a carta expedida pelo STF havia sido encaminhada para a Vara de Precatórios, e que o réu compareceu duas vezes para justificar eventuais descumprimentos. A certidão também confirmou o cancelamento do passaporte de Divanio.
Com base nesse “novo cenário”, a PGR defendeu a revogação da prisão preventiva, o que foi acatado por Moraes. “A nova defesa do réu demonstrou que o cumprimento das medidas cautelares fixadas por esta Suprema Corte estava sendo fiscalizado pelo Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Precatórios Criminais da Comarca de Uberlândia (MG), e não na Vara de Execuções Penais de Uberlândia”, destacou o ministro em sua decisão.
Com a determinação, Divanio deixa a prisão e volta a responder ao processo em liberdade, com as medidas cautelares restabelecidas.
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