Brasil

Nova regra de juros do rotativo entra em vigor nesta quarta (03)

Modalidade de crédito é a mais cara do país

Escrito por Meon

03 JAN 2024 - 13H25

Divulgação

A partir desta quarta-feira (3), entram em vigor no Brasil as novas regulamentações que limitam os juros no rotativo do cartão de crédito. Com essa alteração, o montante total da dívida, incluindo os juros, para aqueles que atrasam o pagamento da fatura do cartão não pode ultrapassar o dobro do débito original.

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Os juros do rotativo são notoriamente elevados, sendo a modalidade mais cara do mercado devido à sua natureza emergencial, facilidade de acesso e alta taxa de inadimplência, uma vez que não exige garantias. Com a mudança, o valor total a ser pago pelo cliente, considerando juros e encargos, não pode exceder o dobro da dívida original, por exemplo, R$ 200 para uma dívida original de R$ 100.

Importante ressaltar que o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) não está incluído nesse cálculo, aplicando-se apenas a dívidas contraídas a partir de janeiro.

O rotativo é ativado automaticamente quando o cliente não quita o valor total da fatura até a data de vencimento, representando a categoria de crédito mais dispendiosa do país, com taxas de juros que atingiram 431,6% ao ano em outubro do ano anterior. A recomendação é que os clientes paguem integralmente o valor da fatura mensalmente.

A decisão de limitar os juros do rotativo foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro e recebeu aprovação do Senado em outubro, sendo posteriormente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida visa evitar que os bancos cobrem mais do que o dobro do valor original da dívida em juros.

Especialistas indicam que a decisão é positiva, embora possa ter impactos secundários, incluindo na oferta de crédito, e não necessariamente solucionará o problema do descontrole de gastos.

Outra medida estabelecida pelo CMN permite a portabilidade gratuita do saldo devedor de dívidas no cartão de crédito rotativo entre instituições financeiras a partir de 1º de julho de 2024. O Banco Central do Brasil esclarece que o cliente pode buscar uma instituição com melhores condições e, ao apresentar uma proposta, o banco original pode fazer uma contraproposta. A portabilidade do crédito deve ser realizada de forma gratuita, seguindo algumas regras estipuladas pelo BC.

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