STF debate religião em escolas públicas
O Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá, na segunda-feira, como ensinar religião nas escolas públicas sem ferir o Estado laico. Para a audiência pública estão inscritas 227 instituições. Relator da ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que considera inconstitucional o ensino confessional (em que alunos aprendem…

O Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá, na segunda-feira, como ensinar religião nas escolas públicas sem ferir o Estado laico. Para a audiência pública estão inscritas 227 instituições.
Relator da ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que considera inconstitucional o ensino confessional (em que alunos aprendem fundamentos com professores ligados a determinada religião), o ministro Luís Roberto Barroso ouvirá 31 instituições religiosas, de educação, direitos humanos e pesquisa. Os demais inscritos enviaram contribuições por escrito.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora geral da República, Deborah Duprat, para quem, na rede pública, devem ser ministradas apenas aulas de religião não confessionais, “sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores”. Ela sustenta que a laicidade do Estado brasileiro exige neutralidade em relação às diferentes religiões. Argumenta que as aulas centradas nos aspectos históricos livram o Estado “de influências provenientes do campo religioso”.
Representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) na audiência pública, o ex-deputado Antonio Carlos Biscaia defenderá o ensino religioso na rede pública, incluindo confessional. “Não ofende a laicidade, o Estado não é antirreligioso nem ateu. O ensino religioso é facultativo e tem previsão constitucional”, afirma. Segundo ele, o modelo confessional “ensina os princípios da religião, é diferente da catequese, que é a preparação para os sacramentos”.
Para o ex-deputado, denúncias de alunos que são obrigados a assistir às aulas de uma religião diferente daquela que professam e discriminação de estudantes de religiões de origem africana são problemas que precisam ser resolvidos pelo poder público, mas não justificam o fim das turmas. Esse ensino de religião está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e em acordo do Brasil com a Santa Sé firmado em 2010. Os dois textos falam em ensino facultativo e de múltiplas confissões religiosas.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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