O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou a maioria para manter a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, estabelecendo o limite de 40 gramas como critério para identificar usuários, diferenciando-os de traficantes. A decisão foi tomada em um plenário virtual e confirma o entendimento já concluído no ano passado, gerando ampla discussão no país.
+ Leia mais notícias do Brasil
+ Receba as notícias pelo Canal do Meon no WhatsApp
O relator, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado pelos demais membros da Corte, que rejeitaram os recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo, mantendo a validade do Artigo 28 da Lei de Drogas. Esse artigo garante que os usuários sejam punidos com penas alternativas, como a realização de serviços comunitários e programas de conscientização sobre os malefícios das drogas, em vez de encararem punições criminais.
Embora a Corte tenha descriminalizado o porte para consumo pessoal, vale destacar que o ato ainda configura infração, e o uso da substância em locais públicos continua sendo vedado. A decisão traz uma abordagem mais branda, com sanções administrativas e medidas educativas voltadas para os usuários.
Mulher 32 anos é dada como desaparecida em São José
Família diz que Aline Fernanda saiu de casa na sexta-feira (21)
Carro é destruído por incêndio no Jardim Paulista, em São José
Incêndio foi controlado pelos bombeiros e não houve vítimas
Rússia realiza novos testes com mísseis Yars em áreas estratégicas
xercícios militares ocorrem em regiões perto da fronteira com o Cazaquistão
Boleto
Reportar erro!
Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.