O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade do empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) até 2032, pela terceira vez. A decisão foi assinada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital, e se refere a irregularidades cometidas durante a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo em 2024.
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Entre as práticas apontadas pela Justiça estão ataques ao sistema eleitoral, acusações infundadas contra adversários e a transferência de custos de campanha ao eleitorado. O juiz classificou a conduta de Marçal como “altamente reprovável”, destacando episódios em que ele sugeriu corrupção, censura e até mortes de inocentes por parte da Justiça Eleitoral, além de associar o deputado Guilherme Boulos ao uso de drogas e insinuar que a deputada Tábata Amaral se beneficiava de recursos do fundo partidário de forma irregular.
Apesar das três condenações, o período de inelegibilidade não é somado, permanecendo em oito anos a partir da eleição de 2024. As decisões anteriores já haviam sido motivadas por abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e compra de apoio político por meio de transferências via Pix.
A ação mais recente foi movida pelo PSB, partido de Tábata Amaral, e reforça a preocupação da Justiça Eleitoral com práticas que comprometem a igualdade de condições entre os candidatos. A defesa de Marçal afirmou que recebeu a decisão com serenidade e que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acreditando na reversão da sentença. Enquanto isso, ele segue impedido de disputar eleições até 2032.
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