A partir desta terça-feira (1º), os eleitores brasileiros não podem mais ser presos, com algumas exceções. A regra tem como objetivo proteger o direito ao voto, evitando que a prisão impeça os eleitores de escolherem seus candidatos.
+ Leia mais notícias do Brasil
+ Receba as notícias pelo Canal do Meon no WhatsApp
As exceções para a prisão são: flagrante delito, cumprimento de sentença penal por crimes inafiançáveis, e descumprimento de salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto é uma proteção dada pelo juiz a quem sofre qualquer forma de coação que impeça o voto.
Essa proibição de prisão valerá até o dia 8 de outubro, e voltará a vigorar no segundo turno, de 22 a 29 de outubro. O primeiro turno das eleições acontece no dia 6 de outubro e o segundo no dia 27.
Caso alguém seja preso nesse período, deverá ser apresentado imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.
Boleto
Reportar erro!
Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.