Por Cláudio Rodrigues Em Coronavírus Atualizada em 19 MAR 2020 - 10H04

Ilhabela suspende entrada de veículos de turistas no arquipélago

Atendimento nas repartições municipais também é suspenso; decreto foi assinado na noite desta quarta-feira (18)

Divulgação
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Gracinha anunciou a suspensão da entrada de veículos de turistas em Ilhabela na noite de ontem (18)


Em decreto municipal assinado na noite desta quarta-feira (18), a prefeita de Ilhabela Maria das Graças Ferreira, a Gracinha, decidiu limitar o sistema de travessia de balsa por 10 dias, além de suspender o atendimento ao público nas repartições municipais. Após reuniões com diversas frentes de trabalho, o objetivo do decreto é a prevenção ao coronavírus.

“Tomar essa decisão não foi fácil, mas assinei dois decretos, um sobre a suspensão do atendimento nas repartições públicas e o outro que limitamos o acesso na travessia da balsa. Nosso objetivo é cuidar dos moradores e turistas”, afirmou a prefeita.

Travessia de balsas

De acordo com o decreto 8.029/2020, a partir das 23h59 desta quinta-feira (19), o sistema de travessia por balsas fica limitado a veículos de emergência, como ambulâncias e viaturas de transporte de pacientes, veículos oficiais, veículos destinados aos serviços essenciais, ao abastecimento de toda a rede comercial e bancária de Ilhabela, bem como aqueles utilizados para a saída de resíduos.

Também estão liberados os veículos com placas de Ilhabela e São Sebastião, desde que morem ou trabalhem no Arquipélago.

Atendimento ao público

O decreto 8.028/2020 suspende o atendimento ao público e os prazos processuais administrativos em todas as funções da administração Pública Municipal direta e indireta a partir dessa quinta-feira (19), com exceção dos serviços essenciais administrados pelas secretarias de Saúde e de Serviços Urbanos. Ficam mantidas as atividades de trabalho nas repartições públicas municipais, devendo os servidores cumprirem a jornada regular de trabalho.

Devem trabalhar no sistema home office servidores com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, portadores de doenças cardíacas ou pulmonares graves diabetes e imunossupressão, mediante atestado médico.

Na ausência do atestado médico autorização para o exercício de trabalho remoto deverá ser concedida pelo secretário da pasta ao qual o servidor esteja lotado;

Os servidores não terão prejuízo na remuneração no período de exercício de trabalho remoto ou afastamento, mas não farão jus ao vale transporte e ao vale refeição.

Ficam dispensados de comparecimento os estagiários, sem prejuízo da bolsa-auxílio.

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