A criação da Loteria Municipal de Caraguatatuba foi aprovada pela Câmara de Vereadores na sessão ordinária da última terça-feira (24). A proposta, enviada pelo prefeito Mateus Silva, se apoia em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a competência de estados e municípios para explorar serviços lotéricos, desde que sigam as modalidades já instituídas pela União e respeitem os limites territoriais.
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O projeto aprovado permite que o serviço público seja implantado e traga como consequência a ampliação dos investimentos em áreas essenciais como saúde, construção de moradias populares, preservação ambiental e desenvolvimento social.
“A aprovação da Loteria Municipal é um passo estratégico para garantir mais recursos próprios ao município. O objetivo é claro – transformar a arrecadação em políticas públicas que realmente façam diferença na vida das pessoas, principalmente das famílias que mais precisam”, destacou o prefeito Mateus Silva.
Durante a votação, duas emendas foram incorporadas ao texto. A emenda do vereador Marcelo Pereira veda a exploração da modalidade de apostas de quota fixa, prevista na legislação federal. Já a emenda do vereador Danster Fernandes estabelece que qualquer alteração nas regras da loteria deve ser aprovada por nova Lei Complementar, impedindo mudanças por meio de decreto ou norma infralegal do Executivo.
Logística
De acordo com o projeto, a exploração da loteria poderá ser feita diretamente pelo município ou por meio de concessão à iniciativa privada, com rigorosas exigências de segurança, responsabilidade social e transparência. A empresa ou entidade operadora deverá comprovar capacidade técnica, econômica e jurídica, além de atender a normas de prevenção à ludopatia (vício em jogos).
A loteria municipal poderá funcionar tanto de forma digital quanto em pontos físicos autorizados. Os prêmios e impostos obrigatórios serão os primeiros a serem pagos com os recursos arrecadados. O valor restante — chamado de saldo remanescente — será destinado a programas públicos nas áreas previstas pela lei, com ênfase na redução das desigualdades e na melhoria da qualidade de vida da população.
A Secretaria Municipal da Fazenda será a responsável por regulamentar, fiscalizar e controlar a operação da loteria, e pode, inclusive, exigir a atuação de um verificador independente para garantir total lisura na execução do serviço.
A regulamentação completa, como regras para sorteios, pagamentos e publicidade, será definida por decretos específicos do Executivo e devem priorizar a integridade do processo e a proteção dos apostadores.
“O que buscamos é uma fonte de recursos estável e transparente que complemente o orçamento municipal e fortaleça as políticas públicas em áreas fundamentais para o nosso desenvolvimento. É uma alternativa moderna, responsável e que já vem sendo adotada com sucesso em outros municípios brasileiros”, reforçou o prefeito.
Modelos Semelhantes
A decisão de Caraguatatuba acompanha uma tendência nacional iniciada após o julgamento das ADPFs 492 e 493 pelo STF, em 2020. Desde então, cidades como Guarulhos e São Vicente (SP), Cabo Frio (RJ), Maceió (AL), Aracaju (SE), Curitiba (PR) e Salvador (BA) instituíram suas próprias loterias como meio de arrecadação complementar.
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Boleto
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