O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos que discutem a legalidade do compartilhamento de dados do Coaf e de outros órgãos de inteligência com o Ministério Público e a Polícia Federal. A medida vale até que a Corte fixe uma tese definitiva sobre o tema.
O caso concreto analisado trata de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia trancado um inquérito por suposta ilicitude na obtenção de provas pelo Ministério Público. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a suspensão para evitar o que chamou de “insegurança jurídica”, já que o STJ vem adotando entendimentos contrários ao que o STF já havia firmado no Tema 990 da repercussão geral.
Divergência entre cortes
No Tema 990, o Supremo reconheceu a constitucionalidade do compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) sem autorização judicial, desde que em procedimentos formalmente instaurados e com garantia de sigilo.
Apesar disso, o STJ vem anulando provas e trancando inquéritos com base em interpretação mais restritiva, o que, segundo Moraes, gera “graves consequências à persecução penal”, como a revogação de prisões, a liberação de bens apreendidos e a invalidação de operações contra crime organizado, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
Exemplos e impacto
Entre os casos citados pela PGR estão as operações Sordidum (Mato Grosso do Sul) e El Patrón (Bahia), que levaram à soltura de dezenas de investigados, à devolução de bens sequestrados e a prejuízos milionários para os cofres públicos.
Ao acolher o pedido, Moraes escreveu:
“Diante desse cenário e ante o risco de continuidade de decisões que comprometam a eficácia da tese do Tema 990 e a própria segurança jurídica, acolho o pedido da PGR.”
A decisão adia qualquer julgamento definitivo até que o STF fixe uma posição clara e vinculante sobre o assunto.
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