O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade de trechos da lei que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, aprovada pelo Congresso Nacional em 2023.
Zanin argumentou que o Parlamento descumpriu regras constitucionais ao aprovar a medida sem apresentar a estimativa de impacto financeiro e sem observar o princípio da sustentabilidade orçamentária. O entendimento acompanha o argumento apresentado pelo governo federal, que questionou a legalidade da norma.
Apesar de considerar a prorrogação inconstitucional, o ministro decidiu não anular os efeitos produzidos pela lei, mantendo válidos os atos praticados durante sua vigência. Segundo ele, a decisão busca evitar insegurança jurídica e preservar relações estabelecidas de boa-fé.
“A necessidade de equilíbrio fiscal relaciona-se diretamente com a capacidade de implementar e manter políticas públicas essenciais. Para assegurar os direitos sociais previstos na Constituição, é fundamental preservar o equilíbrio das contas públicas”, escreveu Zanin em seu voto.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, e até o momento apenas o relator apresentou voto. Os demais ministros ainda devem se manifestar.
Zanin destacou que sua decisão não atinge leis posteriores, como o acordo firmado entre o governo e o Congresso em 2024, que resultou em uma nova legislação sobre o tema e não faz parte da ação em análise.
A Lei nº 14.784/2023 prorrogou a desoneração para 17 setores da economia, além de reduzir para 8% a alíquota previdenciária dos municípios. No final de 2023, o presidente Lula chegou a editar a Medida Provisória nº 1.202/2023, que previa uma retomada gradual da tributação sobre os setores beneficiados e novas regras para compensações tributárias.
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