Por Moisés Rosa Em RMVale

Acaba dia 7 prazo para regularizar contrato de domésticas, alerta OAB

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Prazo para assinatura de carteira termina dia 7 de agosto

Divulgação

Os empregadores têm até 7 de agosto para regularizar a contração das trabalhadoras domésticas. Na região, a Comissão de Diretos Trabalhistas da OAB de São José dos Campos alerta para a regularização dos direitos da carteira assinada. Quem desrespeitar a regra, pode ser multado em, no mínimo, R$ 805,60, conforme a lei 12.964.

Dentre os benefícios previstos estão o 13º salário, a comunicação do aviso prévio, férias, auxílio-doença, licença maternidade, jornada de trabalho de 44 horas semanais, com o limite de 8 horas diárias, e o pagamento de hora-extra correspondente a, no mínimo, 20% do valor da hora trabalhada.

No caso das diaristas, os direitos também são ser estendidos para quem trabalha três dias por semana na mesma casa. O direito está assegurado, de acordo com a regulamentação da Emenda Constitucional 72, aprovada em 2013. Esta discussão também era uma polêmica antiga e que foi aprovada pela Comissão Mista do Senado.

Quem trabalha mais de dois dias semanalmente terá as mesmas garantias que as empregadas domésticas, como a carteira assinada, férias e FGTS.

"A lei é muito importante para o trabalhador, pois assegura os direitos que antigamente eram descartados pelos empregadores. Por isso, é necessário ficar atento às conquistas e solicitar a assinatura", afirma a advogada Débora Rios, presidente da comissão.

Segundo Débora, alguns empregadores ainda insistem em descumprir a lei e as empregadas podem realizar denúncias. "Realizamos diversos atendimentos, mas infelizmente há empregadas que não estão regularizadas. Para denunciar, as trabalhadoras podem ir até as regionais do trabalho", comenta a advogada.

Multa
Para o empregador que desrespeitar a lei vai ser aplicada multa de, no mínimo, R$ 805,06, de acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Outras informações sobre direito trabalhista podem ser consultadas no site do Ministério, consultando as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

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Por Moisés Rosa, em RMVale

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