A Câmara Municipal de São José dos Campos aprovou nesta quinta-feira (23) o Projeto de Lei Complementar nº 28/2025, de autoria da Prefeitura, que regulamenta a instalação de atividades econômicas de pequeno porte em imóveis residenciais. O texto segue agora para sanção do prefeito Anderson Farias (PSD).
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A proposta substitui a antiga “Lei de Fundo de Quintal”, considerada defasada, e atualiza as regras de acordo com o Plano Diretor de 2018, a Lei de Uso e Ocupação do Solo de 2019 e o Código de Edificações de 2022. Segundo a Prefeitura, o objetivo é incentivar o empreendedorismo de bairro, aproximando moradia e trabalho e permitindo a formalização de negócios que já funcionam informalmente em casas.
Pelas novas regras, será permitido abrir pequenos comércios e serviços domésticos desde que o responsável more no imóvel. A atividade poderá ocupar no máximo 30% da área construída da residência, ou até 120 m², e empregar até quatro pessoas.
Entre as restrições previstas, estão a proibição do consumo no local em atividades alimentícias, a exigência de publicidade discreta (sem luminosos e com placas pequenas) e a vedação da locação do espaço para terceiros. O descumprimento das normas de higiene, segurança, trânsito, impacto ambiental ou sossego público poderá resultar na cassação da licença de funcionamento.
O projeto também traz uma novidade: a regulamentação de minimercados com autoatendimento em áreas comuns de condomínios residenciais, voltados exclusivamente aos moradores. A medida busca dar segurança jurídica a práticas já existentes e definir critérios para o funcionamento desses serviços.
De acordo com a administração municipal, a nova legislação é de interesse público, pois reduz burocracias, estimula a geração de renda e fortalece os negócios locais, sem alterar os zoneamentos já definidos. A Prefeitura reforça ainda que o texto busca equilibrar o incentivo ao microempreendedorismo com a preservação do caráter residencial e da qualidade de vida nos bairros.
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