Nesta sexta-feira (27) acontece a Black Friday, data marcada por promoções no setor varejista. Mas para não cair em golpes e garantir descontos reais, os consumidores devem ficar atentos. Pensando nisso, o Procon de São José dos Campos listou algumas orientações para os consumidores. Confira:
- Preferencialmente, não compre produtos ou contrate serviços anunciados nas redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e sites desconhecidos ou hospedados fora do Brasil.
- Busque identificar o CNPJ, endereço e telefone de contato da loja.
- Verifique se, de fato, a empresa existe, consultando seu CNPJ junto ao site da Receita Federal.
- Realize consultas pelos sites de reclamações e verifique reputação do fornecedor.
- Imprima e/ou salve todos os documentos (telas) que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios etc.).
- Em compras realizadas pela internet, desconfie de preços exageradamente baixos e cuja forma de pagamento se dá exclusivamente por boleto.
- Pesquise e compare preços para economizar.
- Na hora de comprar, atente-se às condições para pagamento à vista e a prazo, a validade e condições para o uso.
- Verifique na hora de efetivar o pagamento, se de fato permanece o preço e o desconto oficialmente anunciado.
- Confira a data de entrega dos produtos ou início da prestação de serviço.
- Confira a política de troca da empresa.
- Verifique tamanho, cor, características e faixa etária que se destina o produto.
- Confira os dados de endereço para entrega.
- Verifique os dados cadastrais para corrigir possíveis alterações e erros.
Direito de garantia
A lei garante ao consumidor 30 dias para reclamar de problemas com produtos ou serviços não duráveis, como por exemplo: alimentos, ingressos, transportes por aplicativos, etc.
E 90 dias para reclamar de problemas com produtos duráveis, como por exemplo: televisão, celular, contratação de um serviço mecânico, etc.
A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). É importante destacar que o prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.
Direito de arrependimento
O consumidor tem o prazo 7 dias corridos (sem intervalos), a partir do recebimento do produto ou início da prestação do serviço, para se arrepender da compra ou contratação do serviço, desde que tal compra ou contratação tenha ocorrido fora da loja, ou seja, pela internet, telefone, revista ou catálogo, no domicílio do consumidor. É direito estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
A fiscalização do Procon de São José está atenta para coibir práticas ilícitas e crimes contra o consumidor. Já foram realizadas 90 visitas aos comerciantes da cidade.
Uma prática errada comum neste período é a maquiagem de preços. Os fornecedores aumentam o valor uma semana ou dias antes e colocam o preço que já vinha sendo praticado, como se fosse uma oferta, induzindo o consumidor a um falso desconto.
Se a fiscalização detectar possíveis fraudes, como por exemplo a maquiagem de preços, os fiscais irão aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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