A Prefeitura Municipal de Cunha informa que os contribuintes têm uma nova data limite para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), o REFIS 2025. O prazo, que foi prorrogado por decreto, encerra-se impreterivelmente no dia 15 de dezembro de 2025.
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O programa é uma oportunidade para cidadãos e empresas regularizarem seus débitos com a Fazenda Municipal, oferecendo descontos significativos sobre juros, multas e, em casos específicos, sobre honorários advocatícios.
O REFIS 2025 abrange débitos tributários e não tributários (como IPTU, taxas diversas, etc.) inscritos em Dívida Ativa, cujos vencimentos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023.
Ficam de fora do programa apenas os débitos referentes ao ISSQN e ITBI.
Para ser elegível à negociação, o contribuinte deve estar em dia com suas obrigações tributárias dos exercícios de 2024 e 2025.
Condições de Pagamento e Descontos
A lei do PPI estabelece um escalonamento de descontos sobre juros e multas, conforme a modalidade de pagamento escolhida:
- Parcela Única (à vista): 100% de desconto sobre juros e multas.
- Até 06 parcelas: 75% de desconto sobre juros e multas.
- Até 12 parcelas: 50% de desconto sobre juros e multas.
- Até 24 parcelas: 25% de desconto sobre juros e multas.
Benefício Adicional para Débitos Ajuizados
Um dos principais atrativos do programa é a condição especial para débitos que já estão em processo de execução fiscal (ajuizados). Nesses casos, além dos descontos sobre juros e multas, o contribuinte que aderir ao REFIS terá 100% de desconto sobre os honorários advocatícios, independentemente do número de parcelas escolhido.
Como Aderir
Os interessados em aderir ao REFIS 2025 devem procurar o Setor de Tributos, localizado na Prefeitura Municipal, até o dia 15 de dezembro.
O valor mínimo de cada parcela foi fixado em R$ 75,00.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, a Prefeitura disponibiliza o telefone (12) 3111-5000.
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