São José cria programa para quitar dívidas com desconto

Contribuintes poderão regularizar débitos até novembro

Escrito por: Meon Redação2 min de leitura
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A Câmara Municipal de São José dos Campos aprovou, e o prefeito Anderson Farias sancionou, o Programa de Incentivo ao Pagamento de Créditos Tributários e Não Tributários, que autoriza pessoas físicas e jurídicas a regularizarem débitos com o município com redução de juros, multas e atualização monetária. O pacote contempla dívidas vencidas até 30 de setembro de 2025 e permite adesão até 30 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação única, por 30 dias, se houver interesse público. A medida mira alívio imediato ao contribuinte e reforço de caixa no fim do exercício, dialogando com ações recentes de IPTU  e de revisão de política tributária.

O texto prevê duas modalidades de ingresso: pagamento à vista, com os maiores descontos sobre juros e multas, graduados por faixas de valor, e parcelamento/reparcelamento/re-reparcelamento, com reduções proporcionais e quantidade de parcelas definidas nos anexos. A orientação é que o contribuinte compare cenários e escolha a forma mais vantajosa — especialmente quem possui tributos como IPTU  e ISS . No histórico recente, programas como o “Dívida Zero” já mostraram alta adesão e impacto na recuperação de receitas, enquanto iniciativas antigas de negociação de dívida ativa ajudaram a reduzir litígios e execuções fiscais.

As exclusões foram mantidas para preservar a coerência com a legislação federal e municipal: não podem aderir ISSQN devido por tomadores de serviços e multas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Para entrar no programa, o contribuinte assinará termo de confissão de dívida, reconhecendo o débito e desistindo de ações judiciais ou recursos administrativos relacionados. A prefeitura destaca que a medida se soma a um conjunto de decisões do Legislativo, como o pacote de isenções fiscais, voltado a estimular a economia local e facilitar a regularização.

O alerta é para a perda dos benefícios em caso de atraso: quem acumular três parcelas em atraso, consecutivas ou alternadas, ou permanecer 90 dias inadimplente, será excluído do programa e terá retomada integral das cobranças com os acréscimos legais. A recomendação é avaliar capacidade de pagamento antes de optar pelo parcelamento. Em paralelo, o Executivo projeta os efeitos na LOA 2026 e prepara a regulamentação com as tabelas oficiais de descontos e canais eletrônicos de adesão, etapa que detalhará documentos exigidos, formas de quitação e eventual prorrogação do prazo por decreto, caso haja interesse público.

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