As eleições para presidência da 36ª subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São José aconteceram normalmente na tarde desta quinta-feira (26) mas a apuração dos votos até o momento não aconteceu.
O resultado se mantém desconhecido por conta de uma ação da candidata Neusa do Carmo na 12ª Vara Federal de São Paulo, que pediu a anulação do pleito porque sua foto não aparecia nas urnas eletrônicas.
Contudo, a OAB recorreu da decisão do juiz Caio José Bovino Greggio, responsável por cancelar as eleições no primeiro momento, e obteve uma cassação da primeira liminar deferida pela desembargadora Marli Ferreira, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
“É lamentável, porque a alegação deles é de que minha foto está irregular. Enviei em 26 de outubro, tiveram tempo hábil para me comunicar de qualquer irregularidade e para corrigir. Fui informada que até 10 de novembro daria para corrigir. Lamento pela cassação, mas não vamos desistir do processo. Estamos analisando tudo juridicamente e pretendemos continuar com processo”, disse Neusa do Carmo, lamentando a decisão do tribunal regional.
Em nota, a OAP-SP divulgou através de comunicado oficial à subseção de São José dos Campos que o resultado da votação não deverá ser divulgado até decisão judicial posterior.
“A Diretoria da 36a. Subseção da OAB/SP em conjunto com a Subcomissão Eleitoral, vem informar às advogadas e aos advogados, inscritas(os) em São José dos Campos e Paraibuna que, nos termos da r. decisão monocrática, proferida pela d. Desembargadora Federal MARLI FERREIRA, proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5029481-63.2021.4.03.0000, os votos computados para as eleições dos cargos da Subseção foram tarjados e não houve a proclamação do resultado, até decisão judicial ulterior”, diz a nota.
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