Por Tamires Vichi Em RMVale Atualizada em 05 OUT 2020 - 09H18

Eleitor! Tudo o que você precisa saber sobre as Eleições Municipais de 2020

Calendário, horários, biometria, mudanças provocadas pela pandemia, cuidados sanitários e todas as dúvidas esclarecidas pelo TSE

Reprodução Agência Brasil
Reprodução Agência Brasil

As eleições municipais deste ano, que definem os próximos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores se aproximam! Diversas medidas de segurança sanitária precisaram ser adotadas em decorrência da pandemia do coronavírus, o que trouxe diversas mudanças para o processo eleitoral. Por este motivo, o Portal Meon coletou informações oficiais divulgadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para tirar todas as suas dúvidas.

Quando será a eleição na minha cidade?

As eleições estão marcadas para o dia 15 de novembro (1º turno), em todo o Brasil. No caso das cidades com mais de 200 mil eleitores, o candidato a prefeito precisa de mais da metade dos votos válidos (ou seja, excluindo votos brancos e nulos), para ser eleito. Caso nenhum candidato consiga a maioria absoluta dos votos válidos, a cidade vai para o segundo turno, que neste ano, acontece no dia 29 de novembro.

Confira aqui o Calendário Eleitoral de 2020!

As eleições podem ser canceladas por causa da pandemia do coronavírus?

Antes da pandemia as eleições deveriam ocorrer em outubro de 2020, no entanto, como medida protetiva e de enfrentamento ao contágio da Covid-19, o Congresso Nacional promulgou no dia 2 de julho a Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as eleições para 15 de novembro.

A decisão foi tomada com base na consulta de especialistas (sanitaristas, biólogos, infectologistas, epidemiologistas, entre outros), que estimaram que no mês de novembro, os casos de coronavírus, em todo o país, estariam caindo ou estabilizados em níveis baixos, fazendo com que o adiamento da votação em algumas semanas já fosse medida suficiente para evitar qualquer problema.

No caso de agravamento da pandemia em algum município, no qual a situação sanitária possa oferecer algum risco à saúde dos eleitores, é responsabilidade do TSE solicitar ao Congresso Nacional a remarcação da data, levando em consideração que a data-limite para a realização das eleições, nesses casos específicos, será dia 27 de dezembro.

A Emenda Constitucional também permite que o TSE faça reajustes de horários para votação, organização de mesários e eleitores, fiscalização para o dia da eleição e demais alterações necessárias como forma de minimizar qualquer risco decorrente da pandemia do coronavírus.

A votação será organizada? Medidas de segurança sanitária foram adotadas?

Sim e sim!

O Tribunal Superior Eleitoral elaborou o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, documento que reúne todas as medidas de proteção à saúde pública adotadas para os dias de votação.

Para a elaboração do Plano foi constituída a Consultoria Sanitária, grupo formado por profissionais da saúde da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, do Hospital Israelita Albert Einstein e do Hospital Sírio Libanês, que tiveram a missão de avaliar todos os riscos sanitários envolvidos no processo de votação e determinarem protocolos para garantir o máximo de proteção, tanto para eleitores, quanto para mesários e colaboradores da Justiça Eleitoral.

Veja as determinações do Plano de Segurança Sanitária:

1) Ampliação do horário de votação e horários preferenciais

• As eleições foram ampliadas em 1 hora, agora sendo entre às 7h e 17h. A votação pode continuar após o horário, caso eleitores que estejam aguardando na fila da sessão eleitoral (e que tenham chegado antes das 17h) ainda não tenham conseguido votar.

• O horário inicial para votação, entre às 7h e 10h será preferencial para eleitores com mais de 60 anos. Por este motivo, se você não faz parte desta faixa etária, respeite o horário reservado para o grupo de risco e opte por votar depois das 10h. Acompanhantes e eleitores com idade inferior a 60 anos não serão impedidos de votar no horário preferencial, desde que aguardem no final na fila ou em fila separada. Siga as instruções dos mesários e colaboradores que estiverem atuando no dia.

2) Convocação, treinamento e trabalho dos mesários

• Os Tribunais Regionais Eleitorais devem evitar a convocação de pessoas com mais de 60 anos para trabalharem como mesários, e no caso de convocação, eleitores com mais de 60 anos podem pedir a dispensa.

• Os mesários estão recebendo treinamento virtual, salvo nos casos de cidadãos que não possuem acesso à internet. O treinamento presencial segue cumprindo todos os protocolos de proteção e distanciamento social.

• Os Tribunais Regionais também podem definir turnos para os mesários nos dias de votação, respeitando a necessidade mínima de três colaboradores por cada seção eleitoral.

3) Medidas de proteção pessoal e de distanciamento no dia da eleição

• Os mesários receberão máscaras de proteção facial, devendo substituí-las de 4 em 4 horas, além das viseiras plásticas (face shields), álcool em gel para higienização das mão, álcool 70% para higienização das superfícies (mesas e cadeiras) e objetos (canetas) usados na seção eleitoral. A higienização das urnas eletrônicas é de responsabilidade dos técnicos designados pelos TREs e cartórios.

Confira a cartilha de dicas elaborada pelo TSE para os mesários que forem atuar nas eleições:

Divulgação/TSE
Divulgação/TSE


4) Dispensa da biometria para identificação do eleitor

• Para evitar pontos de contato e contágio do coronavírus, assim como a danificação do leitor biométrico (por causa do álcool), os eleitores não farão o reconhecimento por biometria. O procedimento de identificação será por meio da apresentação de documento oficial com foto e assinatura do caderno de votação.

5) Organização do fluxo de votação

• O eleitor deve obedecer todas as orientações divulgadas pelo TSE, como forma de garantir o distanciamento social e a proteção de todos os envolvidos. A recomendação é para que os eleitores já saiam de casa utilizando máscara e não a tirem em nenhum momento. As mãos também devem ser higienizadas antes e depois de votar.  Veja na cartilha todas as dicas para o dia da eleição:

Divulgação/TSE
Divulgação/TSE


6) Justificativa no dia da eleição

• Para evitar qualquer tipo de aglomeração, a Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo e-Título para que os eleitores que não puderem comparecer no dia da votação, justifiquem sua ausência sem sair de casa.

Veja aqui mais informações sobre o App e-Título e como baixá-lo.

Não fiz a biometria, posso votar em 2020?

Sim! Você pode e deve votar normalmente. No entanto, após as eleições municipais deste ano, os eleitores que não possuem o cadastramento biométrico obrigatório voltam a ter os seus títulos cancelados.

Para diminuir os riscos de contágio do coronavírus, a identificação por biometria não será feita em 2020, mas o cancelamento do título sem biometria fica suspenso apenas temporariamente.

Após a reabertura do cadastro eleitoral em novembro, os eleitores que não realizaram a biometria no tempo estipulado voltam a ter seus títulos cancelados e devem procurar a Justiça Eleitoral para fazerem a regularização, evitando qualquer tipo de restrição de direito civil.

Sou do grupo do risco, preciso votar?

Sim, o voto continua obrigatório para pessoas que fazem parte do grupo de risco no contágio do coronavírus (idosos com 60 anos ou mais, pessoas com comorbidades de base, como doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crônicas, diabetes, câncer). No entanto, o TSE reforça, se acordar com febre no dia da votação ou qualquer sintoma que possa indicar que está com o vírus, fique em casa. O voto pode ser justificado depois.

O que preciso levar no dia da votação?

• Um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação).

• O título de eleitor ou baixe o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital, disponível para Android ou iOS). Vale lembrar que apenas a apresentação do documento oficial com foto já é o suficiente para votar.

• Uma caneta para assinar o caderno de votação, evitando ter que utilizar objetos de outras pessoas.

• Não se esqueça de ir de máscara!

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