Por Meon Em RMVale

Empresas de ônibus barram passe escolar durante férias em São José

A restrição entrou em vigor neste ano

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Mais de 148 mil pessoas usam o passe escolar na cidade

Divulgação/PMSJC

Estudantes de São José dos Campos não poderão utilizar o passe escolar no período de férias. A restrição entrou em vigor neste ano e gerou reclamações de usuários beneficiados pelo direito de meia passagem.

De acordo com o Consórcio 123, que responde pelas empresas que operam o transporte público na cidade, o benefício é destinado ao deslocamento de ida e volta para a escola, no horário de aula. Somente os alunos que comprovarem o uso para esse fim poderão utilizar o bilhete escolar durante as férias, e não beneficia atividades complementares, extracurriculares, nem estágio.

Estudantes que sempre utilizaram o bilhete escolar nas férias afirmam que não conseguem utilizar o cartão desde a última sexta-feira (12). Mais de 148 mil pessoas usam o passe escolar na cidade.

Silvana Freitas disse que sua filha utilizaria o bilhete escolar para ir a uma colônia de férias. Após o bloqueio do cartão, ela ligou para o telefone 156 (central de atendimento ao cidadão da prefeitura) para reclamar, mas informaram que "a utilização dos créditos está suspensa no período de férias, o procedimento começou este ano (2019), voltando ao normal assim que o aluno retornar as aulas”.

Procurada pelo Meon, a Prefeitura de São José não se manifestou sobre a restrição adotada pelas concessionárias de ônibus, informando que só o Consórcio 123 poderia comentar o assunto.

Em Taubaté, os estudantes não têm impedimentos para utilizar o passe escolar no período de férias, segundo informações da prefeitura.

Comprovação

De acordo com o Consórcio 123, o aluno pode comprovar o uso para transporte escolar levando declaração da instituição até o consórcio, caso a escola não informe o calendário.

Como regra, o transporte segue o calendário da Secretaria de Educação do município, que vai de 1º de julho a 4 de agosto neste ano. As demais escolas (estaduais e universidades) devem informar o consórcio sobre qual o calendário irão cumprir para que seja liberado o acesso do aluno. Quando não sendo informado, a empresa segue a programação da prefeitura.

Da mesma forma, as escolas e universidades devem informar o período de recuperação e quais alunos, mas segundo as empresas, algumas instituições não fornecem a informação.

O Consórcio 123 não informou o período de férias do final do ano, que deverá seguir o calendário do município.

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