O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a engenheira Lúbia Augusta Quaresma Giampa a 23 anos, 5 meses e 15 dias de prisão em regime fechado, por planejar o sequestro do próprio namorado, em troca de dinheiro, em São José dos Campos (SP). Seu comparsa, Marcus Vinicius Marcondes Garello, também foi condenado a 13 anos, 10 meses e 19 dias de prisão por roubo e extorsão. Outros dois suspeitos que integravam a quadrilha ainda não foram identificados.
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O crime aconteceu em novembro de 2024. Segundo a Polícia Civil e o Tribunal de Justiça, os criminosos planejavam extorquir a vítima para conseguir R$ 250 mil. Desse valor, R$ 70 mil seriam transferidos para Lúbia, como pagamento pela participação no crime.
Na decisão publicada em 20 de maio, a juíza Naira Blanco Machado, da 3ª Vara Criminal de São José, destacou que há provas contundentes de que Lúbia e Marcus são os autores do sequestro e da tentativa de extorsão.
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A juíza afirmou que a quadrilha já tinha até um local definido como cativeiro, na cidade de Jacareí, onde a vítima seria mantida refém para que as transferências bancárias fossem realizadas. O crime, no entanto, não foi concluído porque a vítima conseguiu fugir. “Ainda, havia lugar destinado a servir como cativeiro, para onde inclusive foram os acusados e demais indivíduos após a prática do roubo”, destacou.
Sobre a motivação de Lúbia, a juíza argumentou que problemas no relacionamento não justificam o crime e avaliou que a engenheira agiu com a quadrilha para obter vantagem financeira. “Os delitos ocorreram após emboscada, tendo sido as vítimas atraídas ao local dos fatos pela ré Lúbia, que solicitou ajuda alegando estar com o carro quebrado”, afirmou.
A sentença destacou ainda que Lúbia agiu por interesse financeiro e, possivelmente, também por vingança. Ela está presa desde o final do ano passado e não poderá recorrer em liberdade. Marcus Vinicius também está preso e não poderá recorrer. As autoridades seguem em busca dos demais integrantes da quadrilha.
O g1 tenta contato com a defesa de Lúbia. No processo, a defesa dela alegou inocência, afirmando que “inexiste prova de que a ré tenha participado de delito a ela imputado”. Já a advogada de Marcus, Lana Sampaio de Oliveira, disse que "nada há a declarar, pois o réu ainda não foi intimado da sentença”. A defesa dele argumentou que Marcus não foi reconhecido pela vítima e que não havia provas suficientes para condenação.
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