Prefeito Hamilton entrou com uma Adin contra a lei
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O TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) julgou improcedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Prefeito de Jacareí, Hamilton Mota (PT), em relação a uma lei aprovada pela Câmara em novembro do ano passado que concede isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público municipal a candidatos que tenham doado sangue até 12 meses antes da publicação de edital no Boletim Oficial do Município.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade em setembro de 2015, mas foi vetado pelo prefeito. Na sequência, em novembro, a Câmara derrubou o veto de Hamilton, o que motivou a abertura de uma Adin, por parte do Executivo.
De acordo com a Câmara, na ação, o prefeito solicitava a suspensão da lei por entender que a proposta se tratava de ofensa às iniciativas legislativas constitucionalmente reservadas ao Chefe do Poder Executivo. No entanto, o Órgão Especial do TJ decidiu, por maioria, acompanhar o voto proferido no dia 25 de maio pelo desembargador Ricardo Mair Anafe, que divergiu do posicionamento do relator do processo, desembargador Márcio Bartoli.
Em seu voto, Anafe concluiu que a proposta não ofende as iniciativas legislativas constitucionalmente reservadas ao prefeito, já que a taxa de inscrição para concursos públicos não apresenta natureza tributária e nem pode ser classificada com o conceito de preço público, e sim como receita.
Em nota, a prefeitura informou que "está no prazo para interposição de Recurso Extraordinário junto ao STF e aguardará decisão final por parte da Justiça".
A lei
Segundo a lei, a concessão será feita aos candidatos no ato da inscrição, mediante a apresentação de documento expedido por entidade coletora do sangue e deverá conter o nome completo e o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do doador. O benefício abrange taxas de inscrição para vagas na administração pública direta, indireta, autarquias e fundações de Jacareí.
Decisão inédita
A decisão do TJ foi inédita e muda precedente do próprio colegiado, que em 2015 foi contra isenção semelhante aprovada pela Câmara de Franca (SP). A projeto é de autoria de Donizete Saint Clair Rodrigues (PDT), suplente de vereador, que assumiu uma das 13 cadeiras do Legislativo em setembro de 2015.
Sem restrições
De acordo com a Consultoria Jurídica da Câmara, a decisão do TJ atentou-se aos argumentos utilizados pelo presidente do Legislativo, Arildo Batista (PT) na defesa do projeto de lei. "Nada consta na Lei Orgânica Municipal, nem tampouco na Constituição Estadual a respeito da iniciativa exclusiva do Poder Executivo para propor este tipo de lei", afirma o parecer do setor.
"As restrições ao poder de legislar do Poder Legislativo são hipóteses que não permitem interpretações subjetivas e extensivas. Portanto, nada consta sobre o assunto da lei em questão como sendo de competência exclusiva do Prefeito, não podendo, dessa forma, ser ampliado o rol do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Jacareí", conclui o documento da consultoria jurídica.
Boleto
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