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Juiz determina que Nardoni faça exame criminológico

Defesa solicitou mudança para regime aberto

Escrito por Meon

16 ABR 2024 - 09H49 (Atualizada em 16 ABR 2024 - 11H02)

A Justiça determinou que Alexandre Nardoni passe por um exame criminológico antes de considerar seu pedido de progressão para o regime aberto. O pedido foi feito pelos advogados de Nardoni em 8 de abril, para cumprir o restante de sua pena fora da prisão.

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O juiz José Loureiro Sobrinho, da 9ª Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Penal, baseou sua decisão na nova Lei das Saidinhas, sancionada pelo presidente Lula, que torna obrigatório o exame criminológico. O exame avaliará aspectos como personalidade, valores éticos e morais, agressividade, impulsividade e a possibilidade de reincidência do crime. Uma comissão composta por profissionais será encarregada de realizar essa avaliação.

Por lei, Nardoni precisa cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão para o regime aberto, devido à gravidade do crime de hediondo homicídio por ele. O Ministério Público se posicionou contra a progressão de sua pena, solicitando também que ele fosse submetido ao teste de Rorschach para avaliar sua capacidade de reintegração à sociedade.

A defesa de Nardoni argumenta que ele já atende aos requisitos temporais e comportamentais para essa progressão. Se o pedido de concessão, Nardoni poderá cumprir o restante de sua pena fora da prisão, sob certas condições estipuladas pela Justiça.


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