Por Bruna Caroline Em RMVale Atualizada em 07 AGO 2020 - 11H10

Justiça rejeita ação de improbidade administrativa movida pelo MP contra Felicio Ramuth

De acordo com a sentença, a ação foi rejeitada por restar demonstrada a inexistência de improbidade administrativa

Samuel Strazzer/Meon
Samuel Strazzer/Meon
Felicio Ramuth, prefeito de São José dos Campos


A justiça rejeitou na última segunda-feira (3), uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) contra Felicio Ramuth e outras 15 pessoas. De acordo com a sentença, a ação foi rejeitada pela inexistência de improbidade administrativa.

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo MPSP em março de 2017 contra 16 pessoas, entre elas Felicio Ramuth, além da Prefeitura de Praia Grande. O MPSP alegou, em síntese, que os requeridos teriam causado prejuízo aos cofres públicos na contratação de uma empresa para controle eletrônico do sistema de gestão de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, com migração dos dados atualmente existentes no serviço online em uso, no município de Praia Grande.

A peça inicial do processo chegou a ser recebida. Porém, após recurso apresentado, em 2019 a justiça determinou, em segunda instância, a anulação da decisão de recebimento da inicial. Assim, segundo a sentença desta segunda-feira (3), “todos os atos processuais praticados a partir do recebimento da inicial restaram prejudicados”.

O juiz esclareceu que para o recebimento da inicial no caso seria necessária a descrição do dano ao erário de forma mais explícita. “Fala-se em prejuízo, mas não foi quantificado nenhum valor objetivamente falando”, afirma o juiz. Além disso, as supostas condutas ilegais não foram individualizadas.

“Forçoso reconhecer, portanto, que a pretensão do Ministério Público não restou comprovada pelo escopo fático representado pela documentação reunida nos autos”, diz o juiz. Que rejeitou a ação “por estar convencido da inexistência do ato de improbidade administrativa”. A sentença admite recurso.

Em nota, a Prefeitura de São José dos Campos informou que:

“A decisão judicial comprova que não houve qualquer tipo de irregularidade praticada por Felicio Ramuth, antes de assumir o cargo de prefeito de São José dos Campos.

A acusação, sem fundamento, feita durante a campanha eleitoral de 2016, tinha como claro objetivo prejudicar o então candidato à prefeitura da cidade.

Em um trecho da decisão, o juiz afirma que ‘não se vislumbrou qualquer envolvimento das empresas requeridas em ato de improbidade administrativa, nem mesmo em conluio com quer que seja, para eventual ato lesivo aos cofres públicos.’

‘Eu acredito na Justiça e com esta decisão deixa claro que minhas ações sempre tiveram a responsabilidade e a ética como linha mestra’, afirmou Ramuth.”

O MPSP informou que "a Promotoria ainda está analisando a decisão para possível recurso". 

A Prefeitura de Praia Grande também foi procurada, mas até o fechamento desta reportagem não tinha se manifestado sobre a sentença.

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