Por Andressa Lorenzetti Em RMVale Atualizada em 15 MAI 2020 - 18H32

Justiça suspende decreto de reabertura de salões de beleza e academias em São José

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, essa ampliação dos serviços essenciais vai contra o decreto estadual

A justiça aceitou a denúncia do Ministério Público e suspendeu nesta sexta-feira (15), o decreto municipal que permitia a reabertura de academias, salões de beleza e barbearias em São José dos Campos. 

Na decisão consta um estudo do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), que aponta que cidades do Vale do Paraíba precisam se unir no combate ao coronavírus. A juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla cita ainda outros fatores como a decisão do Estado, baseadas em estudos científicos para não liberar o funcionamento desses estabelecimentos. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil.

Ação do Ministério Público 

O Ministério Público protocolou nesta quinta-feira (14), o pedido de suspensão do decreto municipal que autorizou a reabertura de academias de esporte e salões de beleza em São José dos Campos.

O documento com as regras foi protocolado na terça-feira (12), pelo prefeito Felicio Ramuth (PSDB). Isso, um dia depois que esses serviços foram considerados essenciais pelo decreto federal, do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

Medida que vai contra o que foi determinado pelo Governo de São Paulo, que recomendou às cidades do estado a não aderirem a decisão e, para o MP, deve prevalecer o decreto estadual. 

Nota oficial da prefeitura

"A Prefeitura de São José dos Campos informa que irá recorrer da decisão judicial que concedeu liminar para suspender o decreto 18.520, que autorizava o funcionamento de salões de beleza, barbearia e academias de esporte, que foram incluídas pelo governo federal como atividades essenciais.

Com essa decisão da Justiça, a Prefeitura lamenta que os profissionais não possam voltar a trabalhar para garantir renda às suas famílias nesse difícil momento da pandemia do coronavírus.

A juíza argumenta no seu despacho que “existe orientação do Centro Estadual de Contingência do coronavírus no sentido de suspender o atendimento presencial a clientes de salões de beleza, barbearias, academias esportivas e centros de ginástica”.

No entanto, na decisão não consta o ato formal e fundamentado do Centro de Contingência do Coronavírus, com as regulamentações necessárias.

A juíza se limitou a anexar um link de uma matéria jornalística produzida pela assessoria do Governo do Estado",  diz a nota divulgada pela prefeitura. 

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