Por Do Meon Em RMVale

Mais de 37 mil famílias da RMVale podem ter desconto na conta de luz

Somente em S. José são 12.602; veja o que é necessário para ter o benefício

2014114_conta_energia_940_ecvonomia_divulgacao

Mais de 37 mil famílias da RMVale podem ter desconto na conta de luz

Divulgação

Mais de 37 mil famílias da RMVale (Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte) estão aptas a terem desconto de até 65% na conta de luz com o benefício da TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica). A informação é da EDP Bandeirante, que realizou um levantamento em sua área de concessão.

De acordo com a EDP, entre as cidades com o maior volume de famílias potenciais a receber o benefício estão São José dos Campos (12.602), Taubaté (4.737) e Caraguatatuba (4.089). A concessionária atua em 19 cidades da RMVale.

Segundo a EDP, estes consumidores tem o NIS (Número de Identificação Social), concedido por meio do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), mas não são titulares da fatura de energia elétrica, ficando sem vínculo com a concessionária e, consequentemente, sem a redução na tarifa.

No caso dos inquilinos, para ter direito à tarifa social é necessário providenciar a mudança da titularidade da conta de luz, ou solicitar um cadastro como inquilino da unidade consumidora, apresentando o contrato de aluguel. Em ambas situações, a pessoa deve ir até uma agência da EDP, portando um documento pessoal (RG), o NIS e uma conta de luz com o endereço beneficiado.

"Para usufruir do benefício já na próxima fatura, é importante que as famílias que preencham os pré-requisitos procurem uma de nossas agências e façam esta atualização o quanto antes", explica Marcos Scarpa, relações institucionais da EDP.

O percentual de desconto é escalonado e varia de acordo com a faixa de consumo (kWh/mês), isso quer dizer que, quanto menor o consumo mensal, maior será o desconto. Até 30 kWh/mês o desconto é de 65%, de 31 a 100 kWh/mês será de 40% e de 101 a 220 kWh é de 10%. Não há desconto para um consumo acima de 220 kWh/mês.

Além de São José, Taubaté e Caraguatatuba, a EDP identificou 3.337 famílias em Jacareí, 3.037 em Pindamonhangaba, 1.698 em Lorena, 1.499 em São Sebastião, 1.231 em Guaratinguetá, 1.122 em Caçapava, 968 em Cruzeiro, 818 em Tremembé, 547 em Cachoeira Paulista, 348 em Santa Branca, 342 em Aparecida, 292 em Potim, 286 em Roseira, 203 em Jambeiro, 151 em Canas e 72 em Monteiro Lobato.

Quem pode receber o benefício:
- Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social);
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador da doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
- Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima); 
- Para receber o benefício, o endereço da família que consta no Cadastro Único ou no cadastro de beneficiários do BPC deve estar localizado na área de concessão da distribuidora;

Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP
- NIS - obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;
- Conta de energia;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
- Contrato de aluguel, no caso de se enquadrar como inquilino do imóvel;
- Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o BPC. Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB);
- Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;

Mais informações
- Cada família tem direito a somente uma instalação com o benefício da Tarifa Social;
- Em casos de mudança de endereço, os clientes cadastrados deverão informar a EDP, que fará as devidas alterações. A não atualização do endereço também pode resultar na perda do desconto; 
- A atualização do CadÚnico passa a garantir ao consumidor a manutenção do desconto na conta de luz, e ela deve ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município. O cadastro tem validade de dois anos e deve ser sempre atualizado.

Em caso de dúvidas, a EDP orienta a entrar em contato pela Agência Virtual, site da EDP, Central de Atendimento ao Cliente, por meio do 0800 721 0123, que funciona 24 horas e com ligação gratuita ou em uma das agências de atendimento presencial.

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.

0

Boleto

Reportar erro!

Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:

Por Do Meon, em RMVale

Obs.: Link e título da página são enviados automaticamente.