Por Do Meon Em RMVale

Pela 2ª vez, juiz determina retirada de placas de Carlinhos em São José

Nem todas as placas irregulares foram retiradas na cidade, diz juiz eleitoral

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Placas com obras da administração Carlinhos Almeida 

Pedro Ivo Prates/Meon

O prefeito de São José dos Campos e candidato à reeleição, Carlinhos Almeida (PT), foi notificado pela segunda vez pelo juiz eleitoral Eduardo Sugino com relação à utilização de placas de propaganda nas obras realizadas na cidade.

No dia 5 de agosto foi feita uma representação pelo diretório municipal do PSDB alegando que o prefeito teria utilizado desses meios para divulgar programas, obras e serviços realizados pela prefeitura.

Na ocasião, o juiz determinou a suspensão imediata da publicidade institucional. Na representação, foram apontadas placas que deveriam ser retiradas na orla do Banhado no centro, avenida Nove de Julho, avenida Cassiano Ricardo, Jardim Aquarius e na avenida Dr. Jorge Zarur, no Vidoca, entre outras.

Na nova decisão, publicada no dia 1º de setembro, o juiz Eduardo Sugino reitera que a determinação para que se retirassem as placas de propaganda institucional abrangia todas aquelas que eventualmente estivessem nas diversas regiões da cidade, não se restringindo somente àquelas indicadas no primeiro despacho.

Em outro trecho, o juiz alerta que "a determinação para a retirada das placas/outdoors indicadas nos documentos de fls. 118/119 já deveria ter sido providenciada, inclusive foi fixada multa cominatória diária, pelo descumprimento, por isso advirta-se o requerido para a imediata retirada desses materiais, comprovando-se a medida nos autos, inclusive em relação a quaisquer outras placas/outdoors, de mesma natureza, que porventura ainda existam em toda extensão desse município".

Outro lado
Em nota, a Prefeitura de São José dos Campos informou que, em respeito à liminar da Justiça Eleitoral, "o prefeito já havia determinado a remoção das placas pelas secretarias municipais responsáveis. A nova decisão ampliou o alcance da anterior, sendo, da mesma forma, integralmente atendida".

Diz ainda que "as placas foram instaladas em respeito à Lei Municipal nº 3.140/86 e observando a orientação do Tribunal Superior Eleitoral, fazendo constar apenas dados técnicos como número do contrato, valor, prazo e empresa responsável pela obra, atendendo ao princípio da transparência exigido pela legislação, sem qualquer tipo de promoção pessoal.

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