A Prefeitura de São José dos Campos anunciou na manhã desta sexta-feira (5) que a cidade avançou para fase laranja do Plano São Paulo. A decisão foi divulgada através de coletiva e passa a valer a partir das 14h.
De acordo com o Secretário de Saúde, Danilo Stanzani, a regressão para a fase vermelha há 18 dias contribuiu para frear a Covid-19 na cidade. “Nas três semanas, a gente viu esse número caindo”, salientou ao comentar a taxa de ocupação dos leitos disponíveis para tratar a doença na cidade. Atualmente, a taxa de ocupação de leitos de UTI é de 66,1%, quando regrediu para a fase mais restrita, o índice era de 83%.
A decisão de avançar de fase foi tomada com base no Comitê de Enfrentamento a Covid-19 e independe da classificação do Plano São Paulo para a Diretoria de Taubaté, a qual a cidade pertence. “Quero deixar claro que independente do governo do estado, nós reconhecemos São José na fase laranja”, destacou Felicio Ramuth. “Quem leva a fase vermelha para a cidade são os próprios cidadãos. Eu peço que me ajudem a nunca mais colocar a cidade na fase vermelha”, complementou.
Na fase laranja, os serviços como comércios em geral, restaurantes, bares, shopping, salões de beleza e academias podem funcionar com atendimento presencial por oito horas diárias com capacidade máxima de 40%.
A Prefeitura ainda reforçou que bares e restaurante não devem oferecer música ao vivo até o carnaval para evitar aglomerações.
São José dos Campos possui 41.207 casos positivos, com 36.677 pacientes recuperados, 3.664 recuperando-se em casa e 125 internados, além de 741 óbitos.
O que está permitido na fase laranja
Shoppings, galerias e similares
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas ao dia): após as 6h e antes das 20h
Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
Comércio em geral
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas ao dia): após as 6h e antes das 20h
Lojas de conveniência
Venda de bebidas alcóolicas: após as 6h e até as 20h
Serviços
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas ao dia): após as 6h e antes das 20h
Restaurantes
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas ao dia): após as 6h e antes das 20h
Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados
Venda de bebidas alcoólicas até as 20h
Bares
Atividade não permitida
Salões de beleza e barbearias
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas ao dia): após as 6h e antes das 20h
Academias de ginástica
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas ao dia): após as 6h e antes das 20h
Agendamento prévio e hora marcada
Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as atividades em grupo
Eventos, atividades culturais e convenções
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas ao dia): após as 6h e antes das 20h
Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
Proibição de atividades com público em pé
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