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Prefeitura adianta avanço para fase laranja em São José dos Campos

Estabelecimentos comerciais podem retomar as atividades a partir das 14h

Escrito por Meon

05 FEV 2021 - 12H12

Divulgação/PMSJC

A Prefeitura de São José dos Campos anunciou na manhã desta sexta-feira (5) que a cidade avançou para fase laranja do Plano São Paulo. A decisão foi divulgada através de coletiva e passa a valer a partir das 14h.

De acordo com o Secretário de Saúde, Danilo Stanzani, a regressão para a fase vermelha há 18 dias contribuiu para frear a Covid-19 na cidade. “Nas três semanas, a gente viu esse número caindo”, salientou ao comentar a taxa de ocupação dos leitos disponíveis para tratar a doença na cidade. Atualmente, a taxa de ocupação de leitos de UTI é de 66,1%, quando regrediu para a fase mais restrita, o índice era de 83%.

A decisão de avançar de fase foi tomada com base no Comitê de Enfrentamento a Covid-19 e independe da classificação do Plano São Paulo para a Diretoria de Taubaté, a qual a cidade pertence. “Quero deixar claro que independente do governo do estado, nós reconhecemos São José na fase laranja”, destacou Felicio Ramuth. “Quem leva a fase vermelha para a cidade são os próprios cidadãos. Eu peço que me ajudem a nunca mais colocar a cidade na fase vermelha”, complementou.

Na fase laranja, os serviços como comércios em geral, restaurantes, bares, shopping, salões de beleza e academias podem funcionar com atendimento presencial por oito horas diárias com capacidade máxima de 40%.

A Prefeitura ainda reforçou que bares e restaurante não devem oferecer música ao vivo até o carnaval para evitar aglomerações.

São José dos Campos possui 41.207 casos positivos, com 36.677 pacientes recuperados, 3.664 recuperando-se em casa e 125 internados, além de 741 óbitos.

O que está permitido na fase laranja

Shoppings, galerias e similares

Capacidade 40% limitada

Horário reduzido (8 horas ao dia): após as 6h e antes das 20h

Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento

Comércio em geral

Capacidade 40% limitada

Horário reduzido (8 horas ao dia): após as 6h e antes das 20h

Lojas de conveniência

Venda de bebidas alcóolicas: após as 6h e até as 20h

Serviços

Capacidade 40% limitada

Horário reduzido (8 horas ao dia): após as 6h e antes das 20h

Restaurantes

Capacidade 40% limitada

Horário reduzido (8 horas ao dia): após as 6h e antes das 20h

Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados

Venda de bebidas alcoólicas até as 20h

Bares

Atividade não permitida

Salões de beleza e barbearias

Capacidade 40% limitada

Horário reduzido (8 horas ao dia): após as 6h e antes das 20h

Academias de ginástica

Capacidade 40% limitada

Horário reduzido (8 horas ao dia): após as 6h e antes das 20h

Agendamento prévio e hora marcada

Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as atividades em grupo

Eventos, atividades culturais e convenções

Capacidade 40% limitada

Horário reduzido (8 horas ao dia): após as 6h e antes das 20h

Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados

Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo

Proibição de atividades com público em pé

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