A Prefeitura de São Sebastião assinou decreto municipal que libera, até a meia noite, o funcionamento de serviços não essenciais, como restaurantes, academias e casamentos. A medida está de acordo com as recentes determinações do Governo do Estado de São Paulo para o enfrentamento da pandemia.
De acordo com a prefeitura, o documento foi fundamentado em análises e pareceres do Comitê de Gestão de Crise de Enfrentamento ao Coronavírus (CGC) e segue a flexibilização prevista pelo Plano São Paulo, válido até 16 de agosto.
Restaurantes e afins: poderão operar com 80% da sua capacidade de ocupação, das 6h às 24h, com permissão de acesso ao estabelecimento até 23h.
Serviços de retirada no local: funcionamento permitido das 6h às 24h.
Serviços de delivery: têm permissão para atuar 24h.
Venda de bebidas alcoólicas: proibida nos estabelecimentos comerciais entre 24h e 06h.
Academias e afins: poderão atuar com 80% de sua capacidade de ocupação, das 6h às 24h.
Casamentos (de pequeno porte): liberados em até 80% da capacidade de ocupação do local de realização até às 24h, porém, permanece proibida a utilização de pista de dança.
Atendimento comercial em praias: pessoas jurídicas (hotéis, pousadas, condomínios e similares) e ambulantes têm permissão para instalar 80% da capacidade de ocupação de mesas, cadeiras, guarda-sóis, tendas, esteiras, coolers e similares nas praias.
Turismo de 1 dia: liberada a entrada de ônibus, micro-ônibus e vans, desde que respeitem os protocolos sanitários e o limite de ocupação.
Praias e espaços públicos: estão abertos ao público.
Marinas e náuticas: têm autorização de abertura e funcionamento.
Aulas: as atividades escolares seguem os termos do Decreto Municipal nº 8297/2021 e retornam ao modelo presencial, com a manutenção dos procedimentos sanitários.
Atividades religiosas: continuam com autorização para atuar presencialmente, a critério do líder religioso.
Serviços administrativos: as atividades públicas, de escritórios particulares e de call center ficam liberadas para trabalho presencial.
Todos os estabelecimentos comerciais, varejistas, prestadores de serviços e instituições deverão observar as normas sanitárias vigentes e o distanciamento social adequado para conter a transmissão do coronavírus.
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