A prefeitura de São José dos Campos protocolou, nesta terça-feira (16), mais um pedido de liminar (decisão prévia) para desocupação de casas do Banhado. Desta vez o alvo da ação são as famílias que vivem especificamente na área de proteção ambiental.
A Secretaria de Apoio Jurídico pediu a reconsideração de um pedido de liminar que foi negado, agora de maneira mais restrita com foco somente nos ocupantes da área ambiental qualificada como Parque Natural do Banhado.
“Como se sabe, o Parque Municipal Natural do Banhado instituído através da Lei Municipal n.º 8.756/12 é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral (art. 7º, inc. I, e art. 11 da Lei 9.982/00 - SNUC), sendo de posse e domínio público, não podendo ter em sua extensão qualquer tipo de ocupação humana. [...] Impõe-se admitir que não há exceção alguma à regularização fundiária em unidade de conservação de proteção integral, como é o caso versado na presente demanda”, aponta o pedido.
Segundo secretario de Apoio Jurídico, Guilherme Belini, cerca de 70 casas estão neste perímetro. Caso a Justiça dê parecer positivo para o novo pedido, os moradores terão direito a auxílio-moradia de R$ 700 por mês, auxílio-mudança de R$ 2.300 e auxílio demolição de R$ 2.700 . Ele destaca ainda que a liminar não inviabiliza a proposta de desocupação total do Banhado que oferece R$ 110 mil para cada núcleo familiar.
“A proposta de acordo que foi protocolizada há uma semana e meia não impede a concessão da liminar que foi pedida hoje. É uma liminar que observa muito a legislação ambiental. O Parque Natural do Banhado, da forma que esta constituído, é uma unidade de preservarão integral. Como a legislação impõe, não há possibilidade de ter residência no local”, diz o secretário.
Belini também esclarece que os benefícios do possível acordo ou desocupação judicial são direcionados às famílias cadastradas no Núcleo Congelado do Banhado.
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