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São Sebastião faz cadastro de imóveis para atender vítimas da calamidade

Objetivo é criar cadastro de residências para quem precisa de um imóvel

Escrito por Meon

11 MAI 2023 - 14H37 (Atualizada em 11 MAI 2023 - 15H43)

Luciano Vieira \ PMSS

A Prefeitura de São Sebastião prossegue com os cadastros do ‘Banco de Imóveis-Auxílio Aluguel’, iniciativa criada para atender às vítimas da calamidade que precisam alugar uma nova residência.

O objetivo é sensibilizar e incentivar proprietários de casas, desocupadas ou mesmo de temporada, a alugarem esses imóveis aos beneficiários do Auxílio Aluguel Municipal, ou seja, um banco de cadastro de residências para serem ofertadas a quem precisa de um imóvel, desde que atenda aos critérios das políticas socioassistenciais.

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Cadastro

Para se cadastrar, o locador precisa preencher seus dados pessoais e do imóvel acessando o ícone ‘Banco de Imóveis – Auxílio Aluguel’, disponibilizado pelo site da prefeitura www.saosebastiao.sp.gov.br, no formulário disponível no link https://bit.ly/421oNI2.

Auxílio Aluguel Municipal

O benefício do Auxílio Aluguel é de até 1 salário mínimo (R$ 1.320) e será concedido por seis meses, podendo ser renovado por até três períodos iguais e sucessivos, totalizando o repasse de até 24 parcelas. Os contratos de locação serão estipulados entre o proprietário do imóvel e o beneficiário, sendo o governo municipal, o interveniente (garantidor). O valor do benefício do auxílio aluguel é pago pela Prefeitura de São Sebastião diretamente para a conta bancária do proprietário do imóvel.

Caso o beneficiário, vítima da calamidade, adquira imóvel por programas habitacionais, disponibilizados pelos governos federal e estadual, ‘Minha Casa, Minha Vida’ e Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), o benefício pode ser interrompido.

Lei Municipal 2.433/2017

A Lei Municipal nº 2.433/2017 dispõe sobre o Programa de Auxílio Aluguel, iniciativa que integra a Política Municipal de Habitação para suporte a intervenções urbanas de interesse público.

Segundo a legislação, a concessão do auxílio aluguel poderá estar vinculada à participação do beneficiário em outros programas da Prefeitura de São Sebastião, na forma do que dispõe esta lei e sua regulamentação.

O objetivo do programa é a concessão de subsídio, em espécie, por parte do governo municipal para famílias em situações habitacionais de emergência e vulnerabilidade social.

As situações de vulnerabilidade social serão confirmadas em relatório social, por técnicos e assistentes sociais, devidamente fundamentado com vistas à efetivação das ofertas dos serviços socioassistenciais.

Entre os critérios para receber o benefício estão: famílias em situação de emergência, no caso, aquela que teve sua moradia destruída ou interditada em função de deslizamentos, inundações, insalubridade habitacional, ou outras condições que impeçam o uso seguro da residência, de modo a evitar que novas ocupações de áreas de risco sejam utilizadas como artifício para a inclusão no programa auxílio aluguel.

A interdição do imóvel é reconhecida por ato conjunto de comissão municipal, composta por membros da Defesa Civil, Secretaria de Segurança Urbana (SEGUR), Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB) e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social (SEDES), integrado por membros de outras secretarias.

Confira a íntegra da Lei Municipal acessando o link: www.saosebastiao.sp.gov.br/sistemas/oficialdocs/arquivos/09172433.pdf

Fonte: Prefeitura de São Sebastião

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